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Secretaria de Saúde tem 10 dias para prestar informações ao MP

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O promotor de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande, Herbert Targino, por meio de ofício nº 525/2001/PDDS, enviado na última sexta-feira, deu o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Saúde do Município apresente todas as cópias de contratos e pagamentos efetuados no primeiro trimestres deste ano aos hospitais públicos, filantrópicos e privados da cidade.  Em caso de não cumprimento o Ministério Público irá apurar a responsabilidade da gestora do SUS Municipal.

Ele tomou esta decisão após receber reclamações dos hospitais pela falta de pagamento por parte do SUS municipal, a exemplo do débito de mais de um milhão de reais devido a Fundação Assistencial da Paraíba – FAP,  que trata de pacientes portadores de câncer realizando tratamento de quimioterapia e radioterapia. Esta entidade enviou ofício à Promotoria de Saúde demonstrando o débito.

O representante do MP explicou que vários representantes dos hospitais foram reclamar junto à Promotoria da Saúde. “Dirigentes de Hospitais de Campina Grande procuraram o Ministério Público e apresentaram demandas financeiras não honradas e/ou glozadas por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande -SUS municipal. Além disso, é de se considerar os índices baixos de resolutividade da atenção básica à saúde prestado pela Secretaria de Saúde do município, as dificuldades na marcação de consultas e a falta de estrutura e de médicos em PSFs de Campina Grande”, ressaltou Herbert Targino.

O promotor enfatizou ainda a desaprovação, por parte do Conselho Municipal de Saúde, do Relatório de Gestão anual de 2010 da Secretaria de Saúde de Campina, bem como, ainda não ter sido aprovado o relatório trimestral de 2011. “O caos da saúde pública é questão de grande interesse social e que trata da dignidade humana, da saúde – o bem maior de qualquer ser humano”, destacou Herbert Targino.

Na forma da Lei – Para a solicitação da prestação de contas o promotor Herbert Targino tomou por base a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério) e a Lei Complementar nº 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

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