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Superlotação em sala de aula leva MPPB a acionar Colégio Geo na Justiça

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A promotora de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação de João Pessoa, Fabiana Maria Lobo, entrou com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Não-Fazer contra o Colégio Geo, unidades Sul e Tambaú, devido ao número excessivo de alunos em sala de aula.

Segundo explicou Fabiana Lobo, em abril do ano passado a Promotoria da Educação recebeu denúncia de pais de alunos informando a superlotação das salas de aula, onde em uma delas estudavam cerca de 75 alunos.

Alem disso, a representante do Ministério Público dispôs também de um relatório do Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE/PB), datado de 02 de agosto de 2007, onde consta que, desde maio de 2007, o Colégio Geo Sul vinha sendo advertido de que deveria cumprir o art. 19, parágrafo único, da Resolução nº 340/2001, do CEE/PB, que fixa o número máximo de alunos por sala de aula.

Conforme a Resolução “a distribuição do contingente de alunos nos estabelecimentos obedecerá aos seguintes limites de matrícula, conforme os níveis de ensino: I – Ensino Fundamental: a.1ª e 2ª séries até 35 alunos; b. 3ª e 4ª séries até 40 alunos; c. 5ª à 8ª séries até 50 alunos; II – Ensino Médio, nas 1ª, 2a e 3ª séries até 50 alunos; III – Educação Profissional até 50 alunos; IV – Ensino Médio na modalidade normal até 50 alunos”.

Após instaurado procedimento reclamatório, em maio do ano passado, a Promotoria da Educação da Capital e o Conselho Estadual de Educação, através da Gerência Executiva de Acompanhamento à Gestão Escolar (GEAGE), órgão da estrutura da Secretaria Estadual de Educação, realizaram nova inspeção, no dia 10 de junho de 2010, no Colégio Geo Unidade Sul, onde, mais uma vez foi detectado o desrespeito à Resolução nº 340/2001 do CEE/PB, com a superlotação das salas de aula, especialmente no Ensino Médio1.

“Diante desses fatos, em 30 de agosto de 2010, foi feita a Recomendação Ministerial nº 28/2010, no sentido de que o Colégio Geo cumprisse, efetivamente, a Resolução nº 340/2001 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba a partir do início do ano letivo de 2011. Isso para evitar que a reestruturação do número de alunos por sala de aula prejudicasse o rendimento do processo ensino-aprendizagem no ano letivo então em curso (segundo semestre)”, ressaltou Fabiana Lobo.

A promotora destacou também que mesmo assim, o Colégio Geo em João Pessoa, em ambas as unidades, continuou descumprindo a Resolução nº 340/2001 do CEE/PB, tendo em vista que, na última inspeção realizada no dia  06 de maio deste ano, a equipe técnica da Promotoria da Educação e a GEAGE tiveram acesso à relação de alunos por turma constando o excesso de alunos nas salas de aula.

Multa – Consta na ACP que, em caso de descumprimento, seja aplicada pena de multa diária ao Colégio Geo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por sala de aula com excesso de alunos, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e da Juventude de João Pessoa.
 

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