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Mantida reintegração de comissionados da Câmara de Soledade

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Na tarde de ontem, a Quarta Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau que determinou a reintegração de servidores comissionados ao quadro de pessoal da Câmara Parlamentar de Soledade, preservando todos os direitos, vantagens e obrigações inerentes aos cargos. O presidente da Câmara municipal entrou com recurso visando suspender a decisão e exonerar os servidores, mas a ação fio desprovida, por unanimidade.

De acordo com o relator do processo nº 019.2011.000000-7/001, desembargador Fred Coutinho, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores estabelece que o presidente da Casa Legislativa não tem competência normativa isolada para praticar o ato impugnado, sendo necessárias, também, as assinaturas do 1º e o 2º secretários, conforme o artigo 13, I, letra “i”, c/c II, letra “b”, o que não ocorreu.

“O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, no entanto, para que se promova o ato exoneratório deve a autoridade subscritora ter competência para prática de tal ato, tendo em vista ser este elemento vinculado”, disse o desembargador-relator.

O presidente da Câmara Municipal alegou que as outras assinaturas não seriam necessárias, visto que tais funcionários não chegaram ser empossados em respectivos cargos. Sustentou, ainda, ter competência para praticar os atos administrativos da Mesa Diretora, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, que foi negada em segunda instância.

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