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Pedido de vista adia julgamento contra prefeito de Alagoinha

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Um pedido de vista do desembargador Fred Coutinho adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público contra o município de Alagoinha, durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, na tarde desta quarta-feira (23), sob a presidência do desembargador Leôncio Teixeira Câmara, vice-presidente do TJPB. A Ação diz respeito a possível contratação irregular de servidores públicos. De acordo com o Ministério Público, essa prática viola a regra constitucional, que impõe prévia aprovação em concurso para a contratação de servidores municipais. A relatoria do processo é do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Quanto a Notícia Crime, também ajuizada pelo MP, na qual o noticiado é o atual prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, a pedido do relator, desembargador Luiz Silvio Ramalho, o processo foi retirado de pauta e deverá voltar na próxima sessão. Segundo a Procuradoria Geral da Justiça., o prefeito José Vieira da Silva pactou com o senhor Jeová de Sena Pinto a administração e movimentação da J. C. Engenharia. Desse pacto, a empresa celebrou vários contratos e recebeu, em tese, quantias vultuosas.

Resoluções – Na sessão administrativa extraordinária, durante a manhã, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, quatro projetos de Resolução de autoria do presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Os textos são referentes ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (Peti); a Centrais de Mandados e de Distribuição; e ao funcionamento do Serviço de Atendimento para Acidentes de Trânsito (SAI).

Sobre o Plano de Tecnologia, o presidente do Tribunal levou em consideração a necessidade de implementar as diretrizes que vão nortear as ações institucionais de curto, médio e longo prazos na área de Tecnologia de Informação no Poder Judiciário estadual. Estas irão proporcionar continuidade administrativa, por intermédio do planejamento estratégico. A Resolução também considerou o artigo 2º da Resolução nº 99/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Centrais e mandados e Distribuição – O Projeto de Resolução que trata desta matéria dispõe sobre a unificação das Centrais e Mandados e de Distribuição sempre que o movimento forense da comarca não justificar o seu funcionamento separadamente. A iniciativa tem como suporte a regulamentação do artigo 258 da Loje e a implementação de medidas de economia com gastos desnecessários, inclusive com funções comissionadas.
 

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