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Ministro proíbe novos bloqueios de ICMS da PMCG

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ, através de Medida Cautelar, acatou as argumentações da Prefeitura de Campina Grande e proibiu, na tarde desta terça-feira (15) que a Secretaria do Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil, continue a bloquear os repasses do ICMS de Campina Grande. A decisão foi do Ministro Arnaldo Esteves de Lima.
 
Em seu despacho, o Magistrado determinou que os bloqueios sejam suspensos, até que seja feita uma renegociação do débito da Prefeitura com o Governo Federal e que se faça uma projeção de como deve ser feito o pagamento da dívida, que foi contraída por ex-prefeitos que governaram Campina Grande nos anos de 1987, 1988, 1991 e 1997.
 
Após a decisão, o atual prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego, que está em Brasília desde segunda-feira, acompanhado do Secretário Municipal de Finanças, Júlio César, tentando uma solução para este problema, comemorou. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça proibindo a retenção até que se chegue ao valor real do débito e que se faça uma projeção de como pagar a dívida foi a mais sensata”, disse.
 
O Secretário Júlio César afirmou que o próximo passo será fazer o recálculo do débito. “Vamos sentar com o governo e rediscutir esta dívida. Campina Grande não pode aceitar que uma dívida gerada por ex-prefeitos, que era de R$ 24 milhões, chegue a mais de R$ 60 milhões, mesmo já tendo sido pagos mais de R$ 33 milhões do seu valor global. Essa negociação não foi boa para a cidade e, até hoje, está gerando prejuízos para os campinenses”, disse.
 
Devolução – Por outro lado, o prefeito Veneziano disse que irá continuar atuando, com o apoio do Senador Vital do Rego, da deputada federal Nilda Gondim e dos demais membros da bancada paraibana no Congresso Nacional para que as retenções feitas nos dias 10 e 15 deste mês sejam devolvidas. “Vamos agora tentar reaver as duas cotas que nos foram tiradas”, afirmou.
 
As dívidas referem-se a financiamentos celebrados com o Governo Federal para a reforma de escola, Sistema Viário Básico, aquisição de equipamentos para a coleta de lixo e reforma do Mercado Central (1987 e 1988); e para a Construção do Canal do Prado (Canal do Meio) – 1991 e 1997.
 
Os financiamentos, somados, totalizaram R$ 24.158.467,15. Segundo dados do processo de refinanciamento da dívida, os ex-prefeitos não honraram os compromissos e, em 1991, os débitos foram consolidados em uma única dívida, que foi refinanciada pelo ex-prefeito da época. Porém, de novo as parcelas não foram pagas.
 
Com isso, no dia 15 de dezembro de 1999, o prefeito da época, sob a anuência da Câmara Municipal, firmou com a União um Contrato de Assunção de Dívida e outro de Confissão, Consolidação e Refinanciamento, com base na Lei Municipal n.º 3.726, aprovada em 13 de setembro do mesmo ano, o que possibilitou novo refinanciamento da dívida. Porém, mais uma vez, o gestor da época não honrou com as parcelas.

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