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Prefeito de Mulungu é acionado por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa em face do prefeito de Mulungu (PB) José Leonel de Moura, o empresário Sandro Silva de Melo e a empresa Hazen Engenharia Ltda. Os demandados estão envolvidos na irregular aplicação de recursos repassados ao município através do Convênio n.º 2204/2006, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

 
O convênio foi celebrado para realização de melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 206 mil, e vigência de 30 de junho de 2006 a 17 de junho de 2008. As investigações do MPF começaram após representação encaminhada pela Câmara de Vereadores de Mulungu (PB).
 
Para executar o objeto do convênio foi realizado o procedimento licitatório n.º 04/2007, modalidade tomada de preço, tendo por objeto a construção de 75 cisternas domiciliares semi-enterradas, para armazenamento de água de chuva, do qual saiu vencedora a empresa Hazen Engenharia Ltda, representada por Sandro Silva de Melo. O contrato firmado em 27 de setembro de 2007 foi de R$ 205.436,55 e prazo de vigência de 120 dias. Foram então repassadas à empresa duas parcelas de R$ 160 mil, uma em 18 de junho de 2007 e a outra em 13 de agosto de 2007.
 
Segundo relatório de acompanhamento gerencial do convênio, de 1º de fevereiro de 2008, das 75 unidades, apenas 33 estavam em andamento (restando 42), atingindo a execução, portanto, de 37,27%. A não realização de mais de 40% da obra fez com que a Funasa não autorizasse o repasse da terceira parcela e determinasse a devolução de R$ 10.033,80.
 
Em 8 de agosto de 2008, a Funasa, após nova vistoria, emitiu relatório de acompanhamento gerencial apontando a execução de 75,49% da obra, com 60 unidades concluídas e 15 a construir. Na ação, o MPF destaca a mudança de itens do projeto aprovado, como utilização de calhas fora das especificidades, diminuição na profundidade e na largura e, o mais grave, a utilização de mão-de-obra dos próprios beneficiários.
 
O MPF pede que os demandados sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso III, da mesma lei. Em linhas gerais, as sanções são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 
 
Detalhes das irregularidades
 
O MPF comparou as fiscalizações empreendidas com os dados financeiros e a relação de pagamentos efetuados, e constatou que a empresa Hazen Engenharia Ltda. recebeu, de 4 de outubro de 2007 a 18 de junho de 2008, o montante de R$ 160.974,12, valor superior ao percentual efetivamente executado e devidamente fiscalizado pela Funasa, conforme o relatório de 8 de agosto de 2008, que apontou a execução de 75,49% (equivalente a R$ 155.510,65).
 
Assim, ficou demostrado que, além do pagamento integral sem a correta execução física, os pagamentos foram antecipados e efetuados sem a realização de medições devidamente atestadas pelo setor competente.
 
Para o MPF, está claro o desvio de parte dos recursos em favor da referida empresa haja vista a utilização de mão-de-obra dos próprios beneficiários e a alteração de itens previstos no plano de trabalho.
 

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