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Concurso: Forças Armadas devem isentar de taxa candidatos hipossuficientes

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Os concursos públicos vinculados às Forças Armadas devem isentar do pagamento da taxa de inscrição os candidatos comprovadamente hipossuficientes. A orientação consta em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, emitido após o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) solicitar esclarecimentos sobre a questão. O parecer vincula de imediato todas as consultorias jurídicas-adjuntas dos Comandos Militares ao cumprimento da orientação jurídica.

Conforme o parecer do consultor jurídico do Ministério da Defesa, a exigência da taxa de inscrição, feita sem ressalvas, coloca no mesmo patamar situações marcadas pela desigualdade. O parecer considera que se houvesse uma norma específica sobre taxa de inscrição no Estatuto dos Militares, “a mesma não poderia, sob pena de flagrante inconstitucionalidade, desprezar a situação economicamente desfavorável de potenciais candidatos”.

Ainda de acordo com o parecer, como as Forças Armadas não dispõem de norma própria sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos militares, deve ser aplicado analogicamente o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União),  regulado pelo Decreto nº 6.593/2008 e conjugado com o disposto nos artigos 15 e 19 da Lei nº 6.944/2009, o qual estipula que se deverá prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para os candidatos de baixa renda.

Para o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, é salutar quando os entes públicos se convencem acerca das ponderações do Ministério Público em benefício dos direitos do cidadão e corrigem espontaneamente sua própria conduta.

Em 2009, o Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo para verificar o motivo da ausência de isenção do valor da taxa de inscrição, para candidatos de baixa renda, no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica e no Exame de Admissão ao Curso de Sargentos da Aeronáutica. Os editais dos referidos exames de admissão determinavam que não haveria isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. O MPF entendeu que tal determinação estaria em desacordo com os princípios constitucionalmente assegurados, prejudicando a acessibilidade às carreiras militares para os candidatos hipossuficientes.

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