Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça extingue processo contra nomeação de aprovado em 1º lugar em concurso do TCE

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O desembargador José Ricardo Porto indeferiu pedido de uma candidata, por meio de um Mandado de Segurança, no sentido de que fosse reconhecida a inaptidão de um outro candidato, que obteve o primeiro lugar no concurso para o cargo de Auditor – Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado.

O principal argumento da impetrante é que o primeiro colocado no certame não atende “às exigências editalícias, legais e constitucionais para o cargo, notadamente ao requisito de contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional de nível superior que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

Ela juntou ao processo dois documentos expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde o candidato exerceu o cargo de Técnico Judiciário.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Porto observou que os documentos acostados não são suficientes para constatar o direito líquido e certo da impetrante. “Não vislumbro a existência de prova pré-constituída de direito líquido e certo pela impetrante, ante a presença de duas manifestações aparentemente contraditórias, ambas expedidas pelo TRE/SP, a exigir ampla dilação probatória para averiguação da correção das referidas informações, o que não se mostra possível na estreita via mandamental”.

O desembargador acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Mandado de Segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo. “Inexistindo documentos hábeis à comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio de prova pré-constituída, tem-se por inarredável a extinção do feito, sem apreciação do mérito, em virtude da inadequação da via eleita, uma vez que a dilação probatória não se mostra viável em sede de mandado de segurança”. Por tais motivos, ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito, e, por conseguinte, denegou a ordem mandamental.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Monumento à Bíblia será erguido na Lagoa, anuncia Eliza Virgínia

Anteriores

reservecapa (1)

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

alpbservidores (1)

ALPB homenageia servidores com mais de 30 anos de serviços prestados à Casa

jaqueline1

Jaqueline Viana é condenada por propaganda antecipada em Cabedelo

camaraareial (1)

Eleição da Câmara Municipal de Areial é anulada pela Justiça

Drones festas

Festejos juninos: Segurança terá drones com reconhecimento facial e reforço do policiamento

Gripe, nebulização

Estado decreta situação de emergência em Saúde após aumento de doenças respiratórias

João Azevêdo close

João vai ao STF para barrar mudanças no prazo de liberação de emendas parlamentares

Sala de Tribunal

Irmãos acusados de matar e ‘concretar’ mulher são julgados em Pedras de Fogo

TCE PB pleno maio 2024

TCE aprova resolução que disciplina contratações temporárias de servidores públicos

UFPB-entrada-683x388

Governo propõe aumento de 13% a 31% a professores de ensino superior até 2026