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MPPB processa prefeito que usou verba pública para tratamento particular de saúde

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito do município de Ibiara, Francisco Nenivaldode Sousa. A Ação 0802105-52.2023.8.15.0151 tramita na Vara Única de Conceição e foi interposta pelo promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que atua na defesa do patrimônio público), após a constatação de que o gestor praticou enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2023.050185, instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição para averiguar o uso, por parte do prefeito, de recursos públicos para o custeio de tratamento particular de saúde. Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado que no período de 1 a 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo foi internado em hospital privado de João Pessoa para tratamento da covid-19 e que ele, valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos para pagar seu tratamento de saúde.

Segundo a investigação foram usados R$ 56.700,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiara para pagar despesas médicas. O pagamento feito ao hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal, uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa de saúde.

O promotor de Justiça explicou que, embora o prefeito tenha restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a plena devolução da quantia devida ao Município, não isenta o gestor da sua responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado. “O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou.

O representante do MPPB explicou ainda que houve a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com o envolvido, mas que ele não demonstrou interesse na resolução consensual do problema, não restando outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade administrativa.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Comarca de Conceição reconheça a total procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelo ato de improbidade administrativa praticado às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos), bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.

O caso também será encaminhado à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), para averiguar a responsabilização do prefeito na esfera penal.

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