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Ministério Público garante que não recua de demissões

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O procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, revelou que já estava preparado para as reações contrárias à recomendação expedida ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa para a demissão dos prestadores de serviço. Ele disse que nada fará o Ministério Público recuar desse propósito. “Nós conseguimos ingressar com as medidas próprias e não arredaremos um só milímetro de nosso mister, de nossa atribuição”.

Ele disse que o Ministério Público não poderia se omitir diante de uma situação irregular que vem de vários governos na Paraíba. “A gente mexe com certas estruturas que há 20 anos ninguém tocava. Entra governante, sai governante e as coisas ficam como está. É evidente que o Ministério Público não poderia se omitir”, afirmou.

Oswaldo Filho disse que colocou essa questão como meta de sua gestão. “A gente baixou no início de nossa gestão um programa institucional de enfrentamento dessas situações de ilegalidade dentro do serviço público”. Para ele, é uma grande ilusão achar que existe a proteção da lei para situações de ilegalidade não previstas na própria Constituição. “As pessoas passaram a acreditar que essa situação era legal, era real, quando na verdade é uma grande fantasia”.

Ele rebateu as críticas de que só agora as medidas foram anunciadas pelo MPE. Oswaldo Filho lembra que a atuação do órgão no combate aos prestadores de serviço começou com as prefeituras municipais para em seguida chegar ao Governo do Estado e que tanto nas prefeituras como no Estado as medidas só foram anunciadas após ter passado o processo eleitoral.

“O Ministério público não pode ser estilingue, nem pode ser flecha de absolutamente ninguém para atingir sentimentos ou pessoas alheias. O que a gente viu no passado foi a instituição sendo usada para macular candidaturas. Portanto, esperamos passar as eleições para podermos baixar as recomendações”, explicou o procurador geral de Justiça.

Batalha jurídica para derrubar leis

O Ministério Público trava uma batalha jurídica para derrubar as leis municipais que autorizam a contratação dos prestadores de serviço. Até agora o Tribunal de Justiça tem negado os pedidos de liminares. Oswaldo Filho acredita que no mérito as ações serão julgadas procedentes porque as leis ferem a Constituição Federal. “Eles apenas apreciaram uma medida liminar que tem de preencher dois requisitos: a fumaça do bom direito e o periculum in mora”.

Já sobre as ações que as entidades dos servidores vão propor para barrar as demissões no Estado, ele disse que vê isso com naturalidade e que faz parte do estado democrático de direito. “O Ministério Público encara com muita naturalidade o ingresso na Justiça da discussão dessas causas”. Segundo ele, não existe nenhuma garantia de que as ações serão vitoriosas nos tribunais.

Apesar de ter dado um prazo de 40 dias para o governo botar para fora todos os prestadores de serviço, o procurador geral de Justiça, Oswaldo Filho, admite rever algumas situações por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que valeria até a realização do concurso público. O TAC seria firmado nas áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

O Ministério Público foi acusado de fazer vista grossa para as irregularidades existentes no próprio órgão. Oswaldo Filho nega as irregularidades e diz que o que existe é a figura do servidor requisitado, adiantando que todos eles são concursados nas suas repartições de origem. “São 170 pessoas de todos os municípios do Estado e 34 servidores do governo do Estado que são requisitados, mas todos eles tem vínculo efetivo na origem, ou seja, são concursados”.

Compromisso em TAC

O Ministério Público Estadual atua também contra as prefeituras e algumas delas já estão assinando termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não mais contratar servidores sem concurso. Este foi o caso das prefeituras de Pirpirituba, Araçagi, Sertãozinho e Duas Estradas.

Pelo TAC firmado, os gestores estão proibidos de realizar essas contratações e de nomear servidores para o exercício de cargos em comissão cujas funções sejam técnicas, burocráticas ou ocupacionais, de natureza puramente profissional e subordinada, e que não consistam em atribuições de direção, chefia e assessoramento.

De acordo com a promotora de Justiça da Comarca de Pirpirituba, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, os gestores só poderão contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público e mediante justificação detalhada de cada situação, que deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça.

O ajustamento de conduta estabelece ainda que os prefeitos deverão adotar, no prazo de seis meses, todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a criação e o provimento efetivo dos cargos públicos mediante concurso. “O objetivo é suprir as necessidades dos serviços públicos atualmente prestados por servidores contratados a título precário”, explicou Airles.

Nos próximos 30 dias, as quatro prefeituras deverão rescindir todos os contratos dos servidores não concursados, admitidos após a Constituição de 1988. Apenas os servidores necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais serão mantidos.

Até o dia 15 de dezembro, os gestores municipais deverão encaminhar à Promotoria de Justiça um levantamento detalhado contendo a quantidade de servidores indispensáveis à administração pública municipal, a cópia do projeto de Lei que criará os cargos necessários para a realização do concurso e o comprovante de que tal projeto foi encaminhado à Câmara Municipal para tramitar em regime de urgência.

O município que descumprir o TAC ficará sujeito ao pagamento diário de multas no valor de R$ 100,00 por cada servidor ou prestador de serviço encontrado em situação irregular, até que a situação seja resolvida. O gestor que não encaminhar os projetos de Lei à Câmara, que realizar contratações de servidores sem concurso e que não garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de atendimento à população também será multado em R$ 500,00 por cada dia de descumprimento, além de responder criminalmente pelas ações.

 

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