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MPF pede licenciamento de casas e alerta no alvará do Alamoana

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Cabedelo que não conceda nenhum alvará de construção no Condomínio Alamoana sem o devido licenciamento ambiental, acompanhado da manifestação da administração da Floresta Nacional (Flona) de Cabedelo. A recomendação foi entregue em 23 de novembro e dá prazo até 8 de dezembro para informações sobre atendimento.

Esclarece o MPF que o Condomínio Alamoana encontra-se na área de entorno da Flona de Cabedelo, unidade de conservação de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o que determina a necessidade de licenciamento e oitiva da administração da unidade de conservação para qualquer obra ou atividade no entorno, inclusive a construção de residências unifamiliares.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Duciran Farena, ainda pede que nenhum alvará de construção ou habite-se seja concedido sem que conste da documentação expedida advertência quanto à pendência da Ação Civil Pública nº 2010.4.05.8200 e eventual necessidade de demolição, em caso de procedência da ação, para os imóveis  no referido condomínio que incidam sobre a parte localizada na área de preservação permanente do Rio Sanhauá, considerada na faixa de 500 metros medidos a partir do local alcançado pelo rio. A referida ação tramita na 1ª Vara Federal da Paraíba, contra os empreendedores do condomínio – IPI Urbanismo Incorporações e Construções Ltda.
 
Acordos descumpridos – A atuação do MPF no caso vem desde 2006, quando instaurou procedimento administrativo em virtude de embargo realizado à época pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nas obras do Condomínio Alamoana, implantado nas proximidades da Praia do Jacaré, em Cabedelo.

Em 19 de abril de 2006, MPF, Ibama, Gerência Regional do Patrimônio da União (atual SPU-PB),  Sudema e a empresa IPI Urbanismo, Construções e Incorporações Ltda. assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC), com vistas a resolver a questão da invasão do condomínio em área da Floresta Nacional de Cabedelo, unidade de conservação federal hoje a cargo do ICMBio.

Naquela ocasião, o empreendedor comprometeu-se a uma série de medidas, a título de compensação ambiental, dentre as quais a realização de projeto arquitetônico para a Flona, inventário da fauna, levantamento plani-altimétrico da área da unidade. Antes disso, outras obrigações haviam sido previstas em acordo celebrado com a Gerência Regional do Patrimônio da União, dentre as quais delimitação das áreas edificáveis e  respeito às áreas de preservação permanente, a implantação de corredores ecológicos e a preservação do pier do antigo hidroporto da Paraíba.

Nenhum item dos dois acordos foi cumprido pelos réus, nem os condicionantes da licença ambiental, o que levou o MPF a ajuizar, em 2 de junho de 2010, ação civil pública com pedido de liminar, contra a construtora e os empresários Ivanhoé Borborema da Cunha Lima e Pedro Ivo Gomes Militão, pedindo a condenação dos réus em R$ 2 milhões por dano ambiental.

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