Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça proíbe ‘Corrida de Jegues’ em Zabelê e aponta riscos e danos a crianças e animais

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, proibiu a realização de Corrida de Jegues em Zabelê, no Cariri paraibano. A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto SOS Animais e Plantas, que conseguiu interromper o evento.

Na ação, o SOS Animais e Plantas alegou que “o Município réu promove anualmente um evento denominado “Corrida de Jegues”, sendo a edição imediata agendada para ocorrer entre os dias 28 a 30 de abril de 2023. Em tais eventos, crianças montam em asininos (“jegues”) e disputam uma “corrida” em vias públicas para obtenção de premiação em dinheiro que é dividida entre a pessoa que monta e o dono do asno que cruza a linha de chegada na primeira colocação, havendo ainda, prêmios até o décimo segundo colocado (os prêmios variam de R$ 500,00 a R$ 20.000,00 – ID 72470774 – p. 8).”

Crueldade animal

O SOS Animais e Plantas ainda apontou que o evento provoca “a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia. Argumentou que a “corrida de jegues” não é manifestação cultural, pois inexiste lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN.”

Trabalho infantil

O instituto também argumentou que “o evento fomenta o trabalho infantil e põe em risco a integridade corporal das crianças de sete anos de idade em diante que montam os animais, submetendo-as a eventuais quedas e pisoteamento, o que contraria o princípio da proteção integral (art. 227 da CF/88; art. 60 do ECA).”

Proibição

O SOS Animais e Plantas pediu, segundo relatou o juiz, “concessão de tutela provisória de urgência para que seja exarada ordem judicial impositiva da imediata proibição da realização do evento “Corrida de Jegues” neste ano de 2023 e nos anos seguintes. Em sede de tutela definitiva, pediu a condenação do réu à obrigação de não fazer consistente na proibição de organizar, patrocinar, autorizar, apoiar, subsidiar, divulgar ou realizar o evento “Corrida de Jegues” ou qualquer outro similar.”

O pedido foi concedido pelo juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Também ficou estabelecida multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e realização dessa corrida ou qualquer outra similar.

 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Monumento à Bíblia será erguido na Lagoa, anuncia Eliza Virgínia

Anteriores

reservecapa (1)

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

alpbservidores (1)

ALPB homenageia servidores com mais de 30 anos de serviços prestados à Casa

jaqueline1

Jaqueline Viana é condenada por propaganda antecipada em Cabedelo

camaraareial (1)

Eleição da Câmara Municipal de Areial é anulada pela Justiça

Drones festas

Festejos juninos: Segurança terá drones com reconhecimento facial e reforço do policiamento

Gripe, nebulização

Estado decreta situação de emergência em Saúde após aumento de doenças respiratórias

João Azevêdo close

João vai ao STF para barrar mudanças no prazo de liberação de emendas parlamentares

Sala de Tribunal

Irmãos acusados de matar e ‘concretar’ mulher são julgados em Pedras de Fogo

TCE PB pleno maio 2024

TCE aprova resolução que disciplina contratações temporárias de servidores públicos

UFPB-entrada-683x388

Governo propõe aumento de 13% a 31% a professores de ensino superior até 2026