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Justiça Eleitoral indefere liminar e Tiririca não terá que fazer novo teste

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O  Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta quinta-feira (18) dois mandados de segurança impetrados pelo promotor eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes na ação penal contra o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, o mais votado do país, com 1,3 milhão de votos.

O promotor impetrou na terça-feira (16) dois mandados de segurança para questionar aspectos da audiência realizada no último dia 11 com Tiririca (PR).  Ribeiro Lopes anunciou no dia da audiência que ia recorrer ao TRE assim que possível. Para o promotor, durante a audiência, Tiririca teve desempenho inferior a 30% do desejável.

A ação penal  apura se houve fraude na declaração de escolaridade entregue à Justiça Eleitoral durante o processo de registro de  candidatura de Tiririca. No dia 11, ele se submeteu a testes de leitura e escrita que devem servir de base para a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, responsável por julgar a ação penal.

Na mesma ação penal, Tiririca responde por suposta omissão de bens na declaração que ele apresentou à Justiça Eleitoral no processo de registro de sua candidatura.

Segundo a Promotoria, no primeiro mandado impetrado na terça, o promotor requereu ao TRE sete itens.

O primeiro deles é a intimação da mulher de Tiririca para que seja reproduzida em audiência a forma exata como ela elabora a escrita, para analisar se ela ajudou ou mesmo fez sozinha a declaração de que sabe ler e escrever do deputado eleito.

Em segundo lugar, o MP quer que seja permitido chamar de novo a testemunha de defesa para falar sobre pontos polêmicos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral.

Em terceiro lugar, o promotor quer a submissão de Tiririca a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que assinaram o laudo apresentado pela defesa.

O promotor pede ainda, em quarto lugar, o deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral.

O MP também requer a separação das denúncias ofertadas pelos crimes de falsidade ideológica em relação à omissão de declaração de bens e o de falso material e ideológico em relação à declaração de que sabe ler e escrever.

O promotor pede ainda a designação de nova audiência, em que Tiririca escreva sobre tema livre, de seu universo cultural, uma pequena redação para complementação do exame, isso segundo parâmetros adotados pelo Ministério da Educação para aferição de alfabetização de jovens e adultos.

Por último, o promotor requer a anulação da audiência realizada em relação à acusação de falsidade ideológica na omissão de declaração de bens por não ter sido dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre o documento juntado posteriormente à defesa preliminar.

No segundo mandado de segurança, o promotor questiona a competência do juiz de primeiro grau para realizar a audiência.

Segundo o promotor, uma vez que o registro da candidatura foi feito perante ao Tribunal Regional Eleitoral e não na 1ª Zona Eleitoral, o teste deveria ser realizado pelo TRE e com participação do procurador regional eleitoral, conforme, inclusive, representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral Estadual uma semana antes das eleições.

Declaração de escolaridade
Segundo o MP, peritas do Instituto de Criminalística de São Paulo não encontraram na declaração de escolaridade de Tiririca indícios de que tenha elementos  típicos de escrita guiada. Para o Ministério Público Eleitoral o crime de falsificação de documento está devidamente configurado diante desses elementos.

Ainda de acordo com a nota, o Ministério Público Eleitoral dispõe de parecer técnico de fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) classificando Tiririca como analfabeto funcional, segundo definição da Unesco.

A nota diz ainda que o MP dispõe de parecer da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo elucidando que para se considerar uma pessoa alfabetizada funcional exige-se que seja capaz de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usá-las para continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo da vida.

Diante das conclusões de ambos os pareceres, o Ministério Público Eleitoral diz que considera o réu analfabeto funcional e que acredita que, por isso, fica também demonstrada a falsificação ideológica.

O promotor diz que todas as medidas necessárias à defesa da Constituição Federal – que veda a elegibilidade aos analfabetos – continuarão a ser tomadas pelo Ministério Público Eleitoral no âmbito de suas atribuições legais até o esgotamento das vias jurisdicionais.

G1

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