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Eleição para Mesa Diretora TJ será na quarta-feira

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai escolher, na próxima quarta-feira, 3, durante sessão extraordinária administrativa, a nova Mesa Diretora para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, para o biênio 2011/2012. Os novos integrantes irão conduzir a Justiça Comum a partir do dia 1º de fevereiro de 2011. A sessão terá início a partir das 9h, na Sala de Sessões “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”.

Conforme determina o Regimento Interno do TJPB, para compor a Mesa Diretora, os titulares serão eleitos dentre os magistrados mais antigos que não tenham exercido a Presidência ou qualquer outro cargo de direção por quatro anos, também sendo vedada a reeleição.

No dia 30 de agosto, os desembargadores aprovaram, por unanimidade, Projeto de Resolução de autoria do presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, modificando e acrescentando dispositivo da Resolução  nº 40/1996.

De acordo com o artigo 1º da Resolução, os novos membros da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça serão escolhidos, na primeira sessão ordinária do mês de novembro anterior ao término dos mandatos, por meio de eleição, em votação secreta, pelos 19 membros efetivos da Corte do TJ. A escolha terá três escrutínios: o primeiro, para escolha do presidente; o segundo, para vice-presidente e o terceiro escrutínio, para corregedor-geral da Justiça.

Ainda segundo a nova redação, após a escolha da Mesa Diretora, segue o escrutínio secreto, para a eleição do presidente da Escola Superior da Magistratura (Esma), cuja posse ocorrerá junto à do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça ou, a critério do eleito, em data posterior.

Anteriormente, o Regimento Interno disciplinava na Resolução 40/96, em seu artigo 23, que a escolha dos novos membros da Mesa Diretora ocorria na penúltima sessão ordinária do mês de  dezembro anterior ao término dos  mandatos, também por meio de votação secreta, a partir das 14h.

Relatório circunstanciado – O presidente Ramalho Júnior acrescentou, no artigo 2º da nova Resolução, que a Mesa Diretora em exercício deverá entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos: planejamento; estatística processual; relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificações das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro pessoal e relação dos contratos em vigor com os respectivos prazos de vigência.

Também deve constar, no relatório, a relação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, se houver; situação atual das contas do Tribunal de Justiça perante o Tribunal de Contas (TCE) e o relatório da gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Conforme o § 1º, do artigo 2º, os dirigentes eleitos poderão indicar equipe de transição, cuja composição deverá ser comunicada à Presidência do Tribunal de Justiça com indicativo do respectivo coordenador, com acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.

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