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Ricardo Coutinho, Cármen Lúcia e as fake news

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Tem um assunto nessa campanha que consegue ser mais debatido do que as propostas dos candidatos. É a condição de inelegibilidade de Ricardo Coutinho. Estar inelegível é não ter condições de ser eleito. O ex-governador da Paraíba sofreu essa punição em 2020 quando o TSE lhe condenou por abuso de poder econômico em favor da candidatura dele à reeleição. Pela sentença, Ricardo fica inelegível até o dia 5 de outubro deste ano. Três dias depois do primeiro turno.

Ele recorreu dessa decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal e ontem a ministra Carmen Lúcia tornou público seu entendimento quanto a Ricardo. Ela rejeitou os recursos do petista e ainda frisou que “Nada há a prover quanto às alegações dos agravantes”. Carmen Lúcia acrescentou “Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.

Ricardo depende do aval do STF para conseguir validar sua candidatura ao Senado e, consequentemente, os votos que vai receber neste domingo, 2 de outubro. Mas, reverter a tendência de rejeição não é fácil e nem é provável. Pelo grande número de processos que subiram às cortes superiores, não seria descabido pensar que talvez somente em 2023 haja um desfecho para a novela de Ricardo. O caso não estará definido até o dia 2 de outubro.

Isso quer dizer que a foto de Ricardo aparecerá na urna eletrônica, ele poderá ser votado, mas a sua votação não será divulgada quando houver a totalização. O sistema que mostrará a totalização dos votos, da Justiça Eleitoral, define a situação de Ricardo como “anulado sub júdice”.

O candidato tem ocupado as inserções, o guia eleitoral e todas as oportunidades que tem de falar sobre o caso para apontar a existência de fake news sobre sua candidatura e dizer que se seu registro permanecer negado ao fim do processo, haverá novas eleições. Não é isso que a legislação eleitoral prevê. Se Ricardo for o mais votado e não conseguir ter a candidatura aprovada, se for considerado inelegível após todos os recursos, o eleito será o segundo mais votado.

Com essa explicação, a gente deduz que Ricardo tem muita coragem de manter uma campanha toda esperando por uma reviravolta da Justiça, mas também temos que reconhecer a confiança do eleitor do petista que não apenas prefere ele aos demais como ainda adere ao mesmo otimismo de Ricardo para dedicar a ele o voto e esperar que STF e TSE permitam essa vontade seja reconhecida e não simplesmente descartada.

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