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Membro de conselhos de Saúde e Trânsito considera mototáxi “ameaça” e prevê aumento de acidentes

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Diante do anúncio feito pelo aplicativo de transportes 99 que promete iniciar a partir de 11 de janeiro o 99Moto, uma espécie de mototáxi em nove cidades, dentre as quais João Pessoa, já começaram a surgir reações contrárias. Jamacyr Mendes é membro do Conselho Estadual de Saúde e do Conselho Municipal de Mobilidade
Urbana e se posicionou contra a novidade. Em artigo encaminhado ao ParlamentoPB, ele revela as motivações e considera que o serviço, caso implantado na capital paraibana, será “uma ameaça”, um fator de tumulto no trânsito e um gerador de mais acidentes.

Confira a íntegra do artigo:

Minha vivência, tanto como eventual membro do Conselho Estadual de Saúde (representando a Aspadef) e do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (representando um dos segmentos estudantis), impulsiona-me a fazer
a presente declaração pública e abominar a omissão diante da preocupante notícia de que agora, dia 11, inicia-se em João Pessoa a operação de serviço remunerado privado individual de passageiros através de motos, serviço este mais conhecido como MOTOTÁXI.

Como membro do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (vinculado à Semob-JP) desconheço que referido órgão tenha apreciado e aprovado, para a capital paraibana, essa atividade de mototáxi, já conhecida como tumultuadora do trânsito das cidades de médio e grande portes. E como membro do Conselho Estadual de Saúde minha consciência cidadã jamais se omitiria em declarar conhecer que as estatísticas semanais de acidentes no
trânsito apontam que a maioria das mazelas físicas dele decorrentes envolvem esse tipo de veículo automotor (moto). Ou seja: tratando-se de um serviço que implica em um segundo e simultâneo utilizador no mesmo
veículo (moto), a tendência natural será a de crescimento de acidentes atingindo e provocando mais mazelas físicas nos acidentados!

Conforme já aqui declarado, desconheço que Poder Público Municipal tenha dado autorização para que esse serviço de MOTOTÁXI funcione na cidade de João Pessoa. E para que tal ocorra é exigível uma lei municipal, que não há. Esta lei é exigível porquanto a legislação federal, na conhecida Lei Nacional de Mobilidade Urbana e em face da inclusão de dispositivo feita em 2018, assim determina: – “Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios”.

Há quem argumente, como vantagem para a economia da cidade, novos “empregos” que seriam gerados para motociclistas. Atente-se, porém, que essa “geração de empregos” TIRA OS EMPREGOS DOS TAXISTAS, além de, como aqui já expresso, mais tumultuar o trânsito e provocar mais acidentes, causando mais mazelas físicas a acidentados.

Por estas razões aqui faço esta declaração pública na expectativa de que as instituições competentes, especialmente a Prefeitura de João Pessoa, adotem as medidas judiciais que o caso exige para sustar essa ameaça de mototáxi na capital paraibana, serviço que, se implantado inicialmente com esse nome de 99MOTO, não demorará para que surjam até os clandestinos do próprio 99MOTO face a dificuldade de fiscalização pelo setor público.

Jamacyr Mendes Justino

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