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TCE-PB rejeita contas de Belém do Brejo do Cruz

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O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (11), emitiu Parecer Contrário às contas da prefeitura municipal de Belém do Brejo do Cruz, relativas ao exercício de 2019. Ao ex-prefeito Evandro Maia Pimenta foi imputado um débito no montante de R$ 69.631 mil, referente a pagamento irregular de vantagens a secretários. Ainda cabe recurso.

No voto, aprovado à unanimidade, o conselheiro Nominando Diniz enumerou várias irregularidades, às quais contribuíram para a rejeição e ensejaram recomendações e multa, entre elas, déficit na execução orçamentária e financeira, não recolhimento das cotas do segurado junto à Previdência e ausência de documentos comprobatórios de despesas. (proc. TC 07962/20).

O Pleno aprovou as contas de 2019 dos municípios de Cachoeira dos Índios, São José de Princesa, Manaíra, Água Branca, Cabaceiras, Princesa, Manaíra, Água Branca, Cabaceiras, Quixaba, Pilar e Mulungu. Regulares foram julgadas as da Casa Civil do Governador e da Secretaria de Estado de Representação Institucional, relativas a 2020. Ainda as da Secretaria dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (2015) e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (2016).

Recursos – A Corte decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Olho D’Água Francisco de Assis Carvalho, visando suprimir débito imputado, em face à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00824/16. Da mesma forma em relação ao recurso impetrado pelo ex-secretário de Educação, Alécio Trindade de Barros, provido para reduzir o valor da multa imputada.

Detran – Parcialmente provido também foi o recurso interposto pelo Sr. Agamenon Vieira da Silva, contra decisão contrária do TCE. (Acórdão-TC-00414/2020). O Pleno acatou os argumentos apresentados pela defesa para modificar a decisão anterior e julgar regulares

com ressalvas as contas relativas a 2017, consequentemente com a exclusão do débito anteriormente imputado.

 

Dia do Advogado – Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, registrou a passagem do “Dia do Advogado”, também em homenagem ao jurista, comemorado nesta data, reiterando a importância desse profissional no exercício pleno do direito de defesa nas tribunas da Justiça, em especial aos que militam no Tribunal de Contas.

O Pleno ainda aprovou “Votos de Pesar” apresentados pelo conselheiro Nominando Diniz – em virtude do falecimento do engenheiro Genoilton Carvalho, ex-prefeito municipal de Olho D’Água, e pelo procurador Manoel Antônio dos Santos, que registrou o passamento do ex-procurador do Ministério Público do Tocantins, Márcio Ferreira Brito.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2319ª sessão ordinária. Formaram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

 

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