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Instaurado processo administrativo disciplinar contra juiz federal da PB

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz federal da Paraíba Francisco Glauber Pessoa Alves. O objetivo é aprofundar as investigações em relação à acusação de que o magistrado teria utilizado os serviços de um motorista e segurança da 8ª Vara Federal de Sousa, da qual era titular, enquanto estava licenciado, sem a devida autorização. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator da Revisão Disciplinar (200910000036570), conselheiro Nelson Tomaz Braga.

O conselheiro considerou parcialmente procedente o pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da Paraíba (Sindjuf/PB) de revisão da decisão de arquivar processo administrativo contra o magistrado, tomada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (que além da Paraíba, inclui Sergipe, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará e Alagoas). Em abril de 2008, o Sindjuf/PB havia entrado com uma representação no TRF5 contra o magistrado, pedindo abertura de processo administrativo  disciplinar para apurar supostas infrações cometidas pelo juiz. Segundo o sindicato, o magistrado teria se beneficiado indevidamente dos serviços de um servidor da vara, no período que estava licenciado para elaboração de sua tese de doutorado.

Em seu voto, Nelson Tomaz Braga considerou  relevante a questão e por isso optou pela abertura do PAD no CNJ, no intuito de apurar a atitude do juiz. "O fato é incontroverso e admitido tanto pelo magistrado, quanto pelo Conselho de Administração, que preferiu desconsiderar a irregularidade, como se o fato estivesse extinto", observa o relator no voto. O sindicato também alega que o magistrado teria praticado assédio moral em relação aos servidores da 8ª Vara de Souza, ao ampliar a carga horária dos funcionários e pelo fato de ter aplicado pena de suspensão a uma servidora, além de ter sido descortês em audiência. Essas acusações não foram acatadas pelo CNJ, que entendeu se tratarem de  alegações genéricas e sem comprovação suficiente.

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