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Arthur e Trocolli são os únicos inscritos para vaga de conselheiro do TCE

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Arthur Cunha Lima (PSDB) e o deputado estadual Trocolli Júnior (PMDB) foram os únicos inscritos para disputar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decorrente da aposentadoria de José Mariz. O prazo para inscrição expirou no final da tarde de hoje. Com um candidato da oposição e outro da situação, a polêmica se estendeu a um projeto de resolução apresentado por Arthur e que prevê a ascenção do vice, Ricardo Marcelo, à cadeira de presidente, e exclui a tese de uma eleição para a chefia do legislativo estadual em 30 dias, como ditava, anteriormente, o regimento interno.

O projeto foi aprovado com 22 votos a favor, um contra (Iraê Lucena) e 13 abstenções (da bancada governista. O líder do Governo, Gervásio Maia (PMDB), protestou contra a proposta e disse que ela acontece por "mero casuísmo".

Pelas normas da indicação do cargo, Arthur Cunha Lima deve ser sabatinado na próxima quinta-feira, 15, às 9h. Depois, às 11 horas, será a vez de Trocolli Júnior.

O plenário da Assembleia Legislativa deve votar a indicação do novo conselheiro em plenário até o próximo dia 26 deste mês. O Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira traz a publicação de Ato da  Mesa da Assembleia Legislativa comunicando a vacância do Cargo de Conselheiro do TCE e estabelecendo prazo de 2 (dois) dias úteis para inscrição de postulantes à vaga.

O Ato da Mesa que disciplina a escolha do novo Conselheiro do TCE.

Amparado na Resolução n° 469, de 28 de novembro de 1991, (Regimento Interno), e ainda,

Diz que; CONSIDERANDO ser necessário disciplinar a forma de indicação, no âmbito da Assembléia Legislativa, de candidatos ao preenchimento de vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas, quando privativas do Parlamento Estadual.

R E S O L V E
Art. 1° Recebida a comunicação oficial do Presidente do Tribunal de Contas do Estado acerca da vacância do cargo de Conselheiro e publicado no Diário do Poder Legislativo, fica estabelecido um prazo de 2 (dois) dias úteis para a indicação de candidatos ao preenchimento da vaga.
Parágrafo Único – O requerimento solicitando a indicação deverá estar assinado por, no mínimo, 12 (doze) deputados estaduais, no exercício do mandato parlamentar, e ser dado entrada no Gabinete da Presidência no horário normal de expediente.
Art. 2º As candidaturas deverão cumprir as exigências estabelecidas no Art. 73 da Constituição do Estado e Art. 180 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
 
Art. 3º O processo será devidamente autuado no Gabinete da Presidência, sendo mediante despacho, encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Art. 4º Publicado o parecer, o processo será inserido na Ordem do Dia para deliberação, em discussão e votação únicas, mediante escrutíneo secreto, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.
Art. 5º Ficam adotados os procedimentos legislativos previstos para a eleição dos membros da Mesa, em especial, no tocante às cédulas de votação e a eleição do candidato mais idoso, em caso de empate.
  Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 08 de abril de 2010.
Como o prazo é de 2 (dois) dias úteis para inscrição de candidatos, isto implica dizer que na quinta-feira (15.04), os nomes dos postulantes à vaga de Conselheiro estarão sendo  encaminhados, pela presidência da Assembleia,  à Comissão de Constituição e Justiça, que por sua vez terá um prazo de até 10 (dez) para fazer a  argüição pública,  analisar os currículos e encaminhamento da matéria para votação em plenário.
Como os prazos são levados em consideração contando apenas os dias úteis, conclui-se que a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado poderá acorrer até o próximo dia 26 deste mês.

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