A lei criada pelo deputado estadual Quinto de Santa Rita (PMDB) prevendo o acesso gratuito dos portadores de câncer e seus acompanhantes nos ônibus intermunicipais do Estado da Paraíba já está valendo. A proposta foi sancionada pelo governador José Maranhão (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado. Para ter acesso ao benefício, o paciente tem que comprovar renda igual ou inferior a quatro salários mínimos.
Ainda de acordo com a lei 9.115, caberá à Secretaria de Segurança Pública emitir a carteira de identificação do portador de câncer, mediante a apresentação de um laudo médico assinado por profissionais autorizado. É necessário, ainda, apresentar comprovantes de renda e residência, além do documento de identidade.
A Lei que foi aprovada na Assembleia por unanimidade e agora sancionada pelo governador José Maranhão, contribuirá como reforço no tratamento da patologia, pois dependendo da classificação e estágio da doença, o paciente tem que deslocar-se quase que semanalmente até as unidades de saúde para realizar exames. A partir de agora, os pacientes terão acesso ao acompanhamento e outros procedimentos médicos, de forma gratuita nos ônibus em toda Paraíba.
“Comprovadamente o poder público tem que disponibilizar muito mais recurso financeiro ao deixar um paciente com câncer em casa, sem acesso ao tratamento. Notadamente, em casa, o paciente piora. Saúde é um direito de todos e dever do Estado, e não basta oferecer o tratamento, é fundamental que se garanta também o acesso” comentou o deputado Quinto de Santa Rita.