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Parecer do MPE inocenta Veneziano e Zé Luiz na Aije do Bolsa Família

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O Ministério Público Eleitoral divulgou ontem um parecer no qual mantém a improcedência das acusações promovidas pelo candidato a prefeito de Campina Grande pela Coligação Por Amor a Campina, Rômulo José de Gouveia (PSDB), contra o prefeito e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rego (PMDB), seu vice, José Luiz Júnior e a Coligação Amor Sincero Por Campina, no caso conhecido como AIJE do Bolsa Família. O parecer mantém a decisão do juiz da 16.ª Zona Eleitoral, pela improcedência da Ação.
 
Em seu despacho, o Procurador Regional Eleitoral em Exercício Yordan Moreira Delgado afirmou que “a divulgação da realização de programas sociais na propaganda eleitoral não configura hipótese vedada pela legislação eleitoral”. Segundo ele, o que foi dito pelo então candidato Veneziano Vital do Rego em seu guia eleitoral “não pode ser considerado como ameaça aos beneficiários dos programas, mas, tão somente, exaltação de suas atividades no comando da Prefeitura Municipal”.
 
Em relação à denúncia relacionada à foto de uma faixa, segurada por dois desconhecidos, contendo citação do programa, o Procurador afirmou que “também não se pode falar em uso promocional de programa social, até porque não restou evidenciada a autoria da propaganda em comento”.
 
Sobre o aumento no número de beneficiários do programa, entre agosto e setembro de 2008, o Procurador afirma que o juiz “determinou várias diligências”, com o intuito de esclarecer o fato” e que a Secretaria Nacional de Renda da Cidadania, órgão federal que integra o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome esclarece que o crescimento ocorreu “em virtude da necessária seleção de novas famílias, em quantitativos que pudessem alcançar a estimativa oficial de pobreza do município”.
 
Em relação á redução no número de beneficiários nos meses subsequentes, o Procurador, ainda citando o relatório do MDS, diz que houve “inconsistências detectadas nas informações de rendas obtidas no CadÚnico, a partir de cruzamento de dados com a Relação Anual das Informações Sociais – RAIS e o benefício de prestação continuada – BPC”.
 
O Procurador prossegue, alegando que “a prova documental acostada aos autos demonstra que não existe interferência da administração municipal na seleção dos beneficiários, uma vez que esta (a Prefeitura) apenas coleta e digita os dados dos interessados no benefício, os quais são encaminhados via on line para o governo federal” e que “a prova testemunhal também aponta neste sentido, conforme informações dos coordenadores do programa no município de Campina Grande”.
 
Yordan Moreira Delgado finaliza seu parecer afirmando que, “no caso dos autos, não foram evidenciados os requisitos indispensáveis para a caracterização das condutas vedadas aos agentes públicos, tampouco do abuso do poder político”. E que, “ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso”.

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