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Campina Grande flexibiliza setores de Educação, igrejas e comércio

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O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na noite desta terça-feira, 6, o Decreto Municipa 4.570, que traz uma série de medidas pontuais, temporárias e energenciais, no âmbito de Campina Grande, de prevenção à covid-19. De maneira geral, o édito de Bruno regulamenta atividades no Município, mantendo várias restrições em relação a decretos anteriores e flexibilizando o funcionamento de outras, desde que se submetam a rígidos protocolos sanitários. Basicamente, o texto de Bruno tem um foco especial no funcionamento de três áreas: educação, igrejas e comércio.

Educação

Na área de Educação, o prefeito campinense mantém sob modelo estritamente remoto as aulas da rede municipal de ensino, só sinalizando alguma mudança em relação ao retorno presencial das aulas após uma reunião com os órgãos e instituições de controle e segmentos da comunidade escolar. A mesma situação de mantém em relação aos ensinos superior e médio em Campina Grande. Já as escolas privadas de ensino infantil, fundamental 1 (séries iniciais) e Fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis. A mesma permissão estende-se para as escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os pré-vestibulares.

Um procedimento padrão estabelecido pelo decreto como responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde diz respeito a um sistema de testagens e inquéritos epidemiológicos, em ciclos quinzenais, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados para o devido acompanhamento de eventual impacto nos dados da pandemia da covid-19, decorrente do retorno presencial ou híbrido da atividade educacional. Ficam também autorizadas as aulas práticas em laboratórios e os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, mas com um percentual máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade das salas de aula e outros ambientes escolares.

Igrejas

Bruno Cunha Lima também estabelece no decreto que as igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial que atua nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 m. E reforça recomendação já estabelecida em éditos anteriores: os membros de núcleo familiar com convivência permanente não precisam observar o distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.

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