O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho negou pedido de efeito suspensivo da decisão que recebeu a ação civil pública por improbidade administrativa contra o senador Cícero Lucena (PSDB), por irregularidades na prefeitura de João Pessoa. A ação tramita na 2ª Vara Federal da Paraíba e foi movida pelo Ministério Público Federal, tendo por base relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com o relatório, o convênio 317/98 celebrado entre o município de João Pessoa e a União deveria ter sido realizado mediante licitação específica, posto que foi celebrado na vigência da Lei 8666/93. No entanto, a licitação não foi realizada, pois o então prefeito Cícero Lucena utilizou-se de procedimento licitatório antigo, qual seja, a concorrência pública 03/91, que teve por vencedores as empresas Via Engenharia S/A e Construtora Marquise Ltda.
Ao analisar a decisão do juiz da 2ª Vara que recebeu a denúncia contra Cícero, o desembargador observou que “a prudência falou mais alto aos ouvidos do magistrado, ao admitir a ação de improbidade, em face da existência de dúvida a respeito da correta aplicação de parte de recursos recebidos pela municipalidade, a partir de convênios celebrados com a União”.
Jornal da Paraíba