Repartições da Prefeitura de João Pessoa e comércio funcionam normalmente na semana de Carnaval

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Devido à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de João Pessoa seguiu a orientação do Governo do Estado e publicou um decreto cancelando o ponto facultativo durante o período que seria de Carnaval, visando evitar aglomerações e, assim, impedir a propagação do coronavírus. A iniciativa privada, por sua vez, seguiu a recomendação do poder público e adotou expediente normal na próxima semana.

De acordo com o decreto, os dias 15, 16 e 17 (Quarta-feira de Cinzas) de fevereiro, que tradicionalmente são dias de ponto facultativo no poder público municipal em virtude dos festejos carnavalescos, serão dias de expediente normal nas repartições da PMJP.

Uma das preocupações do poder público seriam as aglomerações em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação. Por isso, desde essa sexta (12) até a próxima quarta-feira (17), esses tipos de estabelecimentos funcionarão em horário diferenciado, das 6h às 23h. Antes e depois do horário estabelecido, eles podem funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Segundo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa (Sindilojas), o funcionamento será normal em todo o comércio da Capital. Os principais shoppings da cidade também vão abrir em seu horário habitual.

Não haverá expediente bancário durante o Carnaval. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou que as agências não vão abrir na segunda e terça-feira. Na Quarta-feira de Cinzas, o expediente será reduzido: de 12h às 15h.

Transportes

Os serviços de transporte público também funcionarão normalmente na semana que vem.

Alerta

O descumprimento das medidas do decreto estadual e do município de João Pessoa, pode sujeitar à aplicação de multa e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência. Os órgãos municipais, assim como os estaduais, como Guarda Municipal, Polícia Militar, Procons e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.

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