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Tribunal decide cassar o mandato de Nivaldo Manoel por 4 x 1

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O deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB) foi considerado culpado de infidelidade partidária. Por maioria – 4 votos contra um – os membros da Côrte Eleitoral paraibana decidiram cassar o mandato do parlamentar evangélico na noite de hoje. Votaram pela cassação o relator, Carlos Sarmento, além de Newton Vita, Manoel Monteiro e João Ricardo Coelho. O único voto a favor de Nivaldo foi o de Carlos Neves.

Durante as discussões preliminares sobre a ação, Neves ainda tentou extinguir o processo, alegando que as testemunhas precisavam ser ouvidas pela Corte Eleitoral. O argumento de Neves não foi bastante para que a tramitação da matéria fosse suspensa.

O relator do processo, Carlos Sarmento disse que a ação já estava em tramitação no Tribunal há cinco meses e, como determina a lei, julgamentos de casos de infidelidade partidária deveriam, segundo ele, ocorrer num prazo máximo de 60 dias.

O advogado de defesa do parlamentar, Carlos Fábio, admitiu recorrer da decisão, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso – Nivaldo Manoel deixou o PPS no final de setembro, alegando perseguição interna na legenda. A saída dele foi alvo de críticas porque ele assinou a ficha de desfiliação um dia após participar de uma reunião partidária, na qual não revelou sua intenção de migrar de sigla. O documento contendo sua assinatura só foi entregue ao presidente do PPS, José Bernardino da Silva, pelo secretário geral da agremiação, no dia 2 de outubro, fim do prazo para a desfiliação. O presidente do partido, contudo, argumentou que nunca havia sido imposta qualquer sanção ao parlamentar e anunciou que o PPS buscaria na Justiça o mandato de Nivaldo.

O advogado do PPS, Ricardo Sérvulo, disse ao Parlamentopb que o resultado do julgamento de Nivaldo tem um significado pedagógico e simbólico:

– Ganhamos uma importante batalha porque ela significa o fortalecimento do partido e, de maneira geral, da democracia. O detentor de mandato não pode deixar o partido sem uma justa causa. Nivaldo Manoel não tinha motivo para se desfiliar e o voto do relator foi claro e contundente neste sentido. Carlos Sarmento foi brilhante.

Ainda cabe recurso da decisão, mas segundo o rito jurídico, o suplente do PPS, Alexandre Brasil, teria o direito de assumir no lugar de Nivaldo após a publicação do acórdão, que deve acontecer em cerca de 10 dias. Enquanto isso, a defesa do parlamentar peeemebista pode impetrar uma liminar para impedir que ele saia do cargo.

Entusiasmado com o resultado do julgamento, o presidente do PPS da Paraíba, José Bernardino da Silva, declarou que a justiça foi feita:

– Desde que a polêmica começou, nós dizíamos que não havia justa causa para a desfiliação do deputado. E isso ficou provado no placar do TRE. Ele tinha um problema pessoal comigo e essa argumentação foi compreendida pelo tribunal.

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