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MP pede indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Cabedelo

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa cominada com reparação de danos e pedido de liminar de indisponibilidade de bens contra o empresário e ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, um dos envolvidos no esquema de corrupção da Operação Xeque-Mate, deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Polícia Federal, na Paraíba.

A ação civil pública (nº 0800002-49.2021.8.15.0731) ajuizada, no último dia 2 de janeiro pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra – que atua na defesa do patrimônio público na Promotoria de Justiça de Cabedelo -, tramita na 4ª Vara Mista de Cabedelo. Ela requer a condenação de Santino nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos), bem como a indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 800 mil e a responsabilização dele pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa narrados na ação.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a ação civil pública é um desdobramento da notícia de fato instaurada na Promotoria por meio de peças provenientes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mais precisamente da análise do processo TC nº 04350/15, de acordo com as quais Santino, quando exercia a presidência da Câmara de Vereadores de Cabedelo, em 2014, praticou diversas condutas que representam atos de improbidade administrativa.

Ao todo, foram citadas 20 irregularidades, tais como despesas não licitadas (na ordem de R$ 300 mil); excesso na remuneração recebida pelo presidente da Câmara Municipal (R$ 47,8 mil); despesas com pessoal de aproximadamente R$ 450 mil, referentes a excesso de cargos comissionados; não contabilização de despesas com pessoal referentes a dezembro e ao 13º (R$ 254.723,40); despesa com pessoal contabilizada e não paga (R$ 28.822,58); retenções não efetuadas e não pagas (R$ 105.903,72) e desobediência às exigências constitucionais do concurso público e da aplicação material dos princípios da impessoalidade e da moralidade, por exemplo.

A Promotoria de Justiça enfatizou que, em decorrência de tais desmandos administrativos, a corte de Contas da Paraíba julgou irregular a prestação de contas do exercício 2014 da Câmara de Vereadores de Cabedelo, tendo acarretado ao ex-presidente a imputação de débito no valor de R$ 76.597,41, além de multa, no valor de R$ 9.336,06.

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