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MPE quer coibir candidatura “laranja” e propaganda antecipada

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Pocinhos, Puxinanã e Montadas, que observem o preenchimento das cotas por gênero para candidaturas; que não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de servidores públicos que tenham como objetivo apenas usufruir da licença remunerada nos três meses anteriores à eleição e que se abstenham de transmitir as convenções partidárias pela internet, redes sociais ou por meio de “lives” abertas ao público em geral. As medidas visam combater candidaturas “laranjas” e propaganda eleitoral antecipada.

Em razão da atual pandemia de covid-19, os diretórios também foram orientados, mais uma vez, a cumprirem as normas e protocolos de segurança para conter a propagação do novo coronavírus, evitando aglomeração de pessoas e realizando, preferencialmente, convenções partidárias por meio virtual, observando as diretrizes fixadas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.623/2020.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 50ª zona eleitoral, Fabiana Mueller. Segundo ela, caso os partidos decidam realizar as convenções partidárias de forma presencial, deverão observar as recomendações sanitárias (inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas, e demais medidas preventivas previstas nos decretos estaduais) e comunicar a data, local e horário do ato, ao Comando da Polícia Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, com antecedência de pelo menos 72 horas.

Cota de gênero

A recomendação quanto ao cumprimento do preenchimento de no mínimo de 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero foi feita em razão da inclusão de candidaturas fictícias ou “laranjas”, apenas para preencher a cota exigida em lei.

Conforme explicou a promotora eleitoral, essa prática pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos, seja por ação de investigação judicial eleitoral, quando detectado antes da diplomação; seja por ação de impugnação de mandato eletivo, quando o fato for detectado após a diplomação.

Para coibir isso, o MPE orientou os diretórios dos partidos a manterem os percentuais mínimo e máximo por gênero durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, conforme Resolução TSE número 23.609/2019.

Uso ilegal de licença remunerada

Outra medida recomendada diz respeito a não admissão de servidores públicos na lista de candidatos ao cargo de vereador que querem apenas usufruir da licença remunerada nos três meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização de crime eleitoral e ato improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao erário o que foi recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.).

Outras medidas recomendadas

A recomendação eleitoral também orienta os partidos políticos que, caso alguma certidão criminal de candidato seja positiva, os partidos foram orientados a juntar essa certidão ao requerimento de registro de candidatura. Também há a orientação para que as convenções partidárias, cujo prazo termina hoje, não sejam transmitidas pela internet, redes sociais ou por ‘lives’ abertas ao público em geral, porque isso contraria a legislação eleitoral e caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a recomendação eleitoral, os partidos ou coligação deverão manter sob sua guarda os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais.

Também foi requisitado aos diretórios municipais dos partidos que informem à Promotoria, no prazo de até cinco dias depois da convenção partidária, os nomes completos das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero e dos eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.
A recomendação eleitoral também foi enviada à juíza da 50ª zona eleitoral e ao comandante da PM para conhecimento e fiscalização das convenções partidárias presenciais.

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