Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Desembargadora admite afastamento de Inaldo Andrade da condução das eleições em Bayeux

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes aponta, em sua decisão que suspendeu, mais uma vez, as eleições em Bayeux, “má condução dos trabalhos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux”. Segundo a magistrada, isto pode afastar o presidente da Casa, Inaldo Andrade, da condução do processo eleitoral.

“Resta evidenciada, portanto, a má condução dos trabalhos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, o que, num juízo exauriente, a cargo do relator natural, pode até mesmo implicar na responsabilidade de seu Presidente ou, pelo menos, no seu afastamento da condução das eleições, garantindo, com isso, a efetividade da decisão jurisdicional que obrigou a realização das eleições no prazo de 30 dias”, destacou.

As eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Bayeux, que estavam prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13) na Câmara Municipal, foram suspensas por determinação da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes durante o plantão judiciário. Na decisão, foi fixada multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

A desembargadora atendeu a um pedido da vereadora Lucília Luiz de Freitas, que concorre ao cargo de vice-prefeita, mas que teve sua candidatura indeferida por problemas na documentação.

No Agravo de Instrumento nº 0810857-83.2020.8.15.0000, a vereadora apontou vícios no Edital nº 01/2020, que regula o processo da eleição indireta no Município de Bayeux, seja por ter sido publicado no mesmo dia em que já se findava e às 15h o período de registro de candidatura, seja por não preconizar sequer prazo de defesa em caso de impugnação, circunstância que levou o indeferimento sumário da sua candidatura.

Analisando os argumentos apresentados, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes observou que a garantia do contraditório e da ampla defesa é medida aplicável em todas as relações civis, seja ela de direito público, seja de direito privado. “Com o processo eleitoral não é diferente, notadamente nos processos de natureza sui generis, decorrente da dupla vacância de cargos do executivo, já que, nesse caso, não bastasse toda a instabilidade gerada no Município, o processo eleitoral é regulamentado por atos infralegais, o que impõe a intensa fiscalização pelos órgãos de controle, sobretudo, pelo Judiciário, a fim de aferir o respeito aos postulados constitucionais”, esclareceu.

No caso dos autos, ela disse que a exiguidade do prazo para apresentação do recurso acaba por inviabilizar o exercício do contraditório.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

WhatsApp-Image-2020-12-16-at-10.52.03

Vicente Mariano, líder religioso do candomblé, morre aos 95 anos em Campina Grande

chuva FOTO Pixabay

Paraíba tem alerta de chuvas e ventos fortes para o Litoral, Agreste e Brejo

papa francisco dilma rousseff

Papa Francisco recebe Dilma Rousseff no Vaticano

Busto de Tamandare_KleideTeixeira_-14-1024x683

Dia do Trabalhador será comemorado em João Pessoa com ato no Busto de Tamandaré

wilson filho deputado estadual 2024

Lei de Wilson Filho garante passe livre na Paraíba para inscritos no Enem

mosquito dengue FOTO Pixabay

Estado de São Paulo registra primeira morte por febre amarela de 2024

praia coqueirinho bombeiros pb

Bombeiros resgatam idosos levados pela correnteza no mar da Praia de Coqueirinho

Prédio do Ministério da Educação

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada até 17 de maio

viatura PMPB

Idoso condenado em São Paulo por estuprar criança é preso na Paraíba

policia federal viatura pf Foto Arquivo-Tomaz Silva-Agência Brasil

Polícia Federal prende homem com R$ 1.000 em notas falsas em Patos