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Justiça de Campina manda afastar chefe da 1ª Ciretran-PB por descumprir ordem judicial

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O juiz Ruy Jander, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou o afastamento do chefe da 1ª Ciretran-PB, Fábio Henrique Thoma, por descumprimento de sentença em mandado de segurança transitada em julgado. Pela decisão, o gestor está proibido de subscrever qualquer ato oficial do Detran e de adentrar em locais reservados a servidores do referido órgão.

Nos autos do Mandado de Segurança nº 0016451-25.2013.815.0011 foi determinado que o chefe da 1ª Ciretran adotasse as providências necessárias para a imediata expedição da permissão para dirigir em favor da autora da ação, sob pena de multa diária. A determinação, no entanto, foi descumprida pelo dirigente do órgão, que alegou não ter competência para a emissão da CNH.

“O argumento levantado pelo Chefe da 1ª Ciretran de não poder cumprir a ordem judicial porque não tem competência para emissão de CNH, não teria sentido nem mesmo se houvesse uma ordem expressa do Superintendente do Detran, mandando não emitir a permissão para dirigir, porque a ordem judicial não está sujeita a análise do superintendente do órgão, e todos sabem que este não assina a permissão e a CNH uma a uma, em processo sujeito a sua deliberação unipessoal, sendo absolutamente normal a emissão das CNHs na Ciretran local e em outras cidades do Estado da Paraíba”, destacou o juiz Ruy Jander.

O magistrado frisou, ainda, que não bastasse o descumprimento por parte do órgão, houve, também, o desafio ao Poder Judiciário na medida em que os dirigentes debocharam da Justiça ao peticionar nos autos afirmando que “a possibilidade do órgão expedir a CNH é a mesma de morcego doar sangue, pato usar aliança, galinha nadar e correr de milho, saci cruzar perna, encontrar sapo na beira do mar, geladeira preta, foto de sogra em carteira de genro, estação de esqui no Lajedo de Pai Mateus”.

Ruy Jander observou que, diante da tal posição, o momento requer que outras medidas  sejam adotadas para efetivação da jurisdição, sob pena de desmoralização do Poder Judiciário. “O caso aqui delineado, como se vê, exige que se tome uma medida para fazer valer o Estado Democrático de Direito, e o afastamento da autoridade coatora do cargo que ocupa, no qual descumpriu e continua descumprindo a ordem judicial, é a solução mais coerente e adequada diante da afronta expressa e da zombaria externada nos autos desde o trânsito em julgado da sentença mandamental, já que a prisão civil, nesses casos, ainda não está consolidada em norma expressa, nem na jurisprudência, enquanto o afastamento do cargo é medida própria para casos de crimes de responsabilidade por descumprimento de decisão do Poder Judiciário”, enfatizou.

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