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Aprovado projeto de Frei Anastácio que beneficia agricultura familiar

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4920/2019, de autoria do deputado federal Frei Anastácio (PT/PB), determinando  que 15% dos alimentos vendidos em hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, sejam provenientes da agricultura familiar, nos estabelecimentos, cuja atividade predominante seja a venda de alimentos.

O projeto tem o objetivo de aumentar significativamente a comercialização de alimentos produzidos por agricultores familiares, suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários.

70% dos alimentos vêm da agricultura familiar

De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, a agricultura familiar é a base da economia de aproximadamente 90% dos municípios brasileiros, com até 20 mil habitantes.  Além disso, é responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país e por mais de 70% dos brasileiros ocupados no campo, em mais de quatro milhões de estabelecimentos rurais destinados à agricultura familiar.

“Sendo assim, a presente proposta permitirá que a agricultura familiar tenha um fortalecimento importante para a geração de renda e desenvolvimento da economia no interior do país. Mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro, vem da agricultura familiar”, comentou o deputado.

Punições

O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixada proporcionalmente à lesividade da conduta e ao porte da empresa.

É importante ressaltar que o início da exigência será a partir do ano de 2022, dando prazo suficiente para que os agricultores se prepararem para o aumento de demanda e aos estabelecimentos comerciais para adequarem sua logística de compras com base nas novas exigências.

Na ausência de fornecedores capazes de abastecerem o mercado, nos limites estabelecidos, os varejistas não serão punidos, bastando, para isso, informar ao Poder Público previamente a inexistência de fornecedores na localidade.

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