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Comissão eleitoral inicia processo de escolha da lista tríplice para PGJ

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Começou nesta sexta-feira (31/05) o período para inscrição de membros interessados em compor a lista tríplice para a nomeação do procurador-geral de Justiça para o biênio 2019/2021. Neste primeiro dia, a comissão eleitoral não registrou nenhuma manifestação. O requerimento poderá ser feito até o próximo dia 14, das 7h às 13h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Rodrigues de Aquino, em João Pessoa. O edital de inscrição e a instrução normativa que regulamenta a eleição foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, do último dia 23.

O procurador de Justiça, Doriel Veloso Gouveia, presidente da comissão leitoral, falou do processo: “Foi iniciado o período para recepção das inscrições dos membros. Estamos na expectativa que os candidatos apresentem seus requerimentos, em duas vias, acompanhado da prova de que está em exercício no Ministério Público há, pelo menos, cinco anos, e também a prova de que tem mais de 30 anos de idade. Uma vez chegando os requerimentos, estabeleceremos os processos de avaliação das manifestações e aguardaremos o dia da eleição, quando todos os integrantes da carreira vão participar da escolha da lista tríplice”.

Também integram a comissão eleitoral – constituída pela Portaria 900/Diafu, publicada em 17 de maio no DOE – os promotores de Justiça, Cláudio Antônio Cavalcanti (secretário) e Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira. A comissão está encarregada da inscrição, da votação e da apuração das manifestações. A votação será realizada no próximo dia 29 de julho, das 8h às 16h, no Auditório Procurador de Justiça Edigardo Ferreira Soares”, na sede do MPPB, em João Pessoa.

A instrução normativa PGJ/CE 01/2019 regulamenta a eleição para escolha dos componentes da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça. O documento traz detalhes sobre todos os atos preparatórios, a recepção dos votos (composição da mesa e material de votação, que será eletrônica), as regras da votação e da apuração de votos e a proclamação do resultado pela junta apuradora.

“Será consignando a votação obtida por cada candidato, em ordem decrescente, declarando eleitos os três mais votados para a composição da lista tríplice. Ocorrendo empate entre os candidatos, será decidido na conformidade do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Orgânica do Ministério Público”, diz trecho da instrução.

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