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Fiscalização anti-fumo chega a bares da praia

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Em reunião com representantes da Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa, o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, que tem coordenado as ações anti-fumo do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, solicitou que o órgão fiscalize também durante o dia os bares da orla pessoense para inibir o fumo.

“A Vigilância Sanitária tem desempenhado um ótimo trabalho de combate ao fumo na capital. A nossa fiscalização será ostensiva e não olvidará em aplicar as sansões legais”, esclareceu Varandas.

A reunião aconteceu no gabinete do procurador do Trabalho, quando estiveram presentes os fiscais sanitários Adelaide Maria das Mercês Ramalho Pinto e Felizardo Job e Meira.

Em um ano, o Ministério Público do Trabalho e Vigilância Sanitária têm exigido do segmento de bares, boates e restaurantes a observância à lei que trata do assunto e aplicado multas que vão de R$ 18 a R$ 120 mil.

Independentemente da lei federal ou das eventuais leis municipais, o MPT pode, com base nas leis de proteção à saúde do trabalhador, agir com rigor para proibir o fumo nesses estabelecimentos. A preocupação do MPT é resguardar a saúde do trabalhador que, num ambiente liberado ao fumo, fica sujeito a sérias doenças decorrentes do tabaco. Os inúmeros produtos químicos existentes na fumaça do cigarro e de outros produtos derivados do tabaco são nocivos à saúde, constituindo-se em uma fonte de poluição classificada como a terceira causa de morte evitável no mundo e responsável por enfermidades graves, como câncer de pulmão, infarto do miocárdio, enfisema pulmonar, impotência sexual e outras.

Em Campina Grande, vários estabelecimentos já firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho do Município comprometendo-se a eliminar a prática do fumo nesses ambientes.

O que diz a lei – A Constituição Federal, em seus artigos 7º, inciso XXII, 196, 200, inciso VIII, e 225, assegura o direito do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 9.294/1996, combinado com o artigo 157 e seguintes da CLT, o empregador tem o dever geral de proteger a saúde e segurança do trabalho ante a contaminação produzida pela fumaça do cigarro.

Segundo a Convenção Quadro Sobre o Controle do Tabagismo, da Organização Mundial da Saúde, ratificada pelo Brasil em 2006, os poderes públicos e a sociedade devem prevenir e restringir o consumo, propaganda e a venda de produtos de tabaco.

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