Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça suspende greve dos servidores de educação do Município de Santa Rita

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Durante o Plantão Judiciário, desse sábado (3), o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque concedeu parcialmente a liminar para suspender o movimento de greve decretado pelos servidores de educação do Município de Santa Rita. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser suportada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (SINFESA). A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0000405-18.2018.815.0000 foi interposta pela edilidade municipal.

Conforme relatório, no último dia 1º de março, os servidores da rede de ensino, através do SINFESA, deflagraram o movimento paredista com a seguinte pauta de reivindicação: piso salarial do magistério; situação dos professores P1 graduados, que pugnam por equiparação com os vencimentos pagos aos docentes P2; inadimplência do terço de férias inerentes aos exercícios de 2016/2017 e 2017/2018; gratificação destinada aos secretários escolares; e revisão salarial com base na inflação.

Na sexta-feira (02), o Sindicato informou à Prefeitura da decisão de greve geral da categoria por tempo indeterminado, ocasião que não fez nenhuma alusão ao funcionamento dos serviços essenciais.

Ao recorrer, a Procuradoria Geral do Município aduziu que não foram respeitados os requisitos autorizativos para o exercício do direito de greve, já que não houve comunicação prévia da paralisação, além do que não foi especificado o percentual mínimo de servidores aptos a cumprir os serviços essenciais da educação. A Procuradoria ressaltou, ainda, que o estatuto da entidade sindical, em desacordo com a legislação de regência, não estabelece as formalidades inerentes à convocação e ao quórum para deliberação do movimento grevista.

Quanto às reivindicações, o Município assegurou que vem mantendo diálogo constante com a categoria, visando, sobretudo, a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de educação. Nas considerações finais, requereu que o sindicato interrompa, imediatamente, o movimento paredista, sob pena de multa diária, desconto na remuneração dos dias de paralisação dos servidores faltosos e autorização para contratação de pessoal para suprir a carência resultante da greve.

Ao conceder a liminar, o desembargador Marcos Cavalcanti afirmou que é garantido aos servidores públicos o direito de greve, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Direito de Greve). Entretanto, o magistrado ressaltou que não foram atendidos os requisitos da Lei citada, revelando-se, assim, a presença da fumaça do bom direito a ensejar a antecipação da tutela.

“A despeito de não desconsiderar a relevância das reivindicações dos profissionais da educação e, também, sem perder de vista o respeito e o reconhecimento dos valorosos serviços desempenhados pelos professores da rede pública de ensino, vislumbro, segundo o que é apresentado nesta medida emergencial, ter o sindicato descumprido parcelas intransponíveis dos requisitos albergados na supracitada lei”, disse o relator.

Ainda segundo o magistrado, não foi respeitado o intervalo de 72h entre a comunicação da deliberação da categoria pela greve e o início efetivo da paralisação, afrontando, assim, o artigo 13 da Lei de Greve.

“Na verdade, desde a primeira comunicação, realizada por meio do Ofício nº 36/2018, denoto que as atividades já estavam paralisadas e assim se manteve após a deliberação ocorrida na última quinta-feira, de modo que não houve a antecedência mínima exigida pelo dispositivo supramencionado”, assegurou.

O desembargador Marcos ressaltou que a paralisação de serviços educacionais do município prejudicará o desenvolvimento e a formação de milhares de crianças. “É preciso que se tenha presente que, por se tratar de serviço essencial à população, a educação é lastro fundamental da cidadania, razão pela qual o constitucional direito de greve há de ser interpretado com bastante cautela, pois não se pode conceber que se converta em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados”, concluiu.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

joaoazevedoclose

João Azevêdo destaca investimentos na educação no lançamento do programa Pé-de-Meia na PB

concursouni

Governo decide adiar provas do 1º Concurso Nacional Unificado

terezinhacamilo (1)

Ministro da Educação sinaliza que Terezinha será confirmada como reitora da UFPB

Francisco de Assis Rodrigues de Lima, prefeito de Cajazeirinhas

Prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

Festa Junina

MP recomenda medidas para garantir segurança e meio ambiente no São João de Monteiro

Cícero e Janine Lucena

Cícero explica que mandado contra Janine foi motivado por ligação desconhecida

Polícia civil da paraíba

Homem é preso por participar de rinha de galos e ameaçar deputada

Sabadinho Bom, 1

Sabadinho Bom apresenta Luizinho Calixto e sua sanfona de oito baixos

Operação Mandare

PMJP instaura procedimento para apurar ligação de servidores com traficantes

TRE-PB

TJPB abre inscrições para vaga de membro efetivo do TRE na categoria de juiz de direito