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Bolsonaro levará na 4ª ao Congresso proposta de reforma da Previdência

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O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda-feira (18) que o presidente Jair Bolsonaro entregará pessoalmente ao Congresso a proposta de reforma da Previdência Social.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), o presidente também avalia se fará um pronunciamento à nação para dar explicações iniciais sobre a proposta do governo. A expectativa é de que a proposta seja assinada e entregue ao Congresso na próxima quarta (20).

“Vai, ele vai levar [a proposta ao Congresso. […] Ele vai entregar”, disse ao ser questionado por jornalistas depois de uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Até o momento, o governo confirmou que a proposta vai prever idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de transição de 12 anos.

O texto de reforma da Previdência será uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e começará a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Chegando ao Congresso, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidir o caminho que o texto vai seguir: se terá tramitação própria, independente, ou se vai ser processada em conjunto com a proposta de reforma que já tinha sido enviada pelo governo do presidente Michel Temer em 2016.

Em entrevistas recentes, Maia sinalizou que não deve apensar (juntar) as duas propostas. Portanto, a expectativa é de que a tramitação da PEC se dará de forma independente.

Veja as etapas que a PEC deverá percorrer para ser aprovada

– Inicialmente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), formada por 66 deputados, analisará a admissibilidade do texto e verificará se a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis do país. Neste ponto, não há análise do conteúdo da PEC, apenas de seus aspectos formais. A CCJ tem cinco sessões para votar o texto.

– Concluída a etapa na CCJ, o presidente da Câmara terá de criar uma comissão especial, que se destina exclusivamente a analisar a PEC. No colegiado, osdeputados podem propor mudanças no conteúdo por meio de emendas. O próprio relator pode apresentar um novo texto (chamado de substitutivo), com alterações na proposta. A comissão especial tem 40 sessões para formular um parecer. Nas dez primeiras sessões, os deputados podem apresentar emendas à PEC, mas precisam ter assinaturas de, no mínimo, 171 deputados (1/3 da Câmara). O prazo de 40 sessões não precisa ser necessariamente esgotado. Na 11ª sessão, logo depois de encerrado o prazo de emendas, o relator já pode trazer seu parecer.

– Encerrada essa etapa, o parecer é publicado e, depois de duas sessões no plenário, pode ser incluído na pauta para votação. No plenário, são dois turnos de discussão e votação. Nas duas votações, a PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados, 3/5 da composição da Casa. A votação é nominal, com registro eletrônico do voto. Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões. Caso o texto não alcance o número mínimo necessário, a PEC é considerada arquivada.

– Aprovada nos dois turnos, o texto segue para o Senado. Se for alterada em plenário pelos senadores, voltará para a Câmara. O texto só é considerado aprovado pelas duas Casas quando deputados e senadores chegam a uma proposta em comum – até lá, é enviado para uma e outra Casa depois das alterações. Com um texto em comum, a PEC segue para promulgação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

– Tramitação em conjunto – caso Rodrigo Maia decida pela tramitação única com a proposta enviada pelo governo Temer, a nova PEC já iniciaria a tramitação do ponto onde o texto antigo parou, ou seja, já estaria pronta para ir ao plenário, sem passar por comissões. Mas, por outro lado, só poderia ser modificada pelo conjunto de 164 emendas já apresentadas à proposta da gestão Temer.

G1

 

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