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TSE julga intempestivo e arquiva recurso contra Cássio

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Em decisão monocrática nesta terça-feira, 29, o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Recurso Ordinário nº 1612, interposto pela Coligação Paraíba de Futuro contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O TRE/PB julgou improcedente representação movida pela Coligação que acusa o ex-governador Cássio Cunha Lima de fazer uso de servidores da FAC em campanha eleitoral.

A Coligação sustenta que houve, durante o período eleitoral, a utilização vedada de servidores da Fundação de Ação Comunitária, no turno vespertino, para fazer campanha em favor do ex-governador. Alega, ainda, que "o diretor da FAC, baixou Portaria (a qual não se deu publicidade), reduzindo o expediente daquele órgão para o turno da manhã, para fazer crer que aqueles servidores não estariam em horário de trabalho, e assim, fugir do tipo discriminado no inciso III do Artigo 73 da Lei das Eleições".

Examinando a questão, o ministro Lewandowski verificou que o recurso é intempestivo. Segundo ele, nos termos do art. 96, § 8º, da Lei 9.504/1997, o prazo para interposição de recurso ordinário em representação é de vinte e quatro horas. “No caso, o acórdão foi publicado em 16/4/2008 (quarta-feira). O prazo recursal encerrou-se em 17/4/2008 (quinta-feira). O recurso foi interposto somente em 22/4/2008 (terça-feira), portanto, intempestivo”.

Lana Caprina

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