O Ministério Público da Paraíba denunciou à Justiça sete policiais militares do 2º Batalhão da Polícia Militar, integrantes da P2 (grupo de inteligência da PM) em Campina Grande, por crime de tortura, extorsão, abuso de autoridade, roubo, coação no curso do processo e formação de quadrilha. Os policiais atuavam em Campina e cidades circunvizinhas e o crime ficou conhecido como o “Caso do Bairro Araxá”.
De acordo com o promotor de Justiça da 7ª Vara Criminal de Campina, Romualdo Tadeu, que assinou a denúncia, os policiais militares cometiam diversos delitos sob o argumento de que estavam investigando. “Eles invadiam as casas e torturavam os moradores com armas de fogo, agressões físicas, tentando arrancar confissões. Durante as investigações identificamos diversos casos, especialmente no Bairro do Araxá”, relatou o promotor, acrescentando que existem denúncias da atuação da quadrilha de policiais também nos municípios de Boqueirão e Juazeirinho.
No primeiro momento, informou Romualdo Tadeu, foram identificados os policiais militares Tenente Iviny Medeiros de Brito Cavalcante e Romero Matias do Nascimento, que tiveram a prisão preventiva decretada. A partir dessa identificação, as investigações foram se aprofundando e a promotoria conseguiu identificar mais cinco policiais, que foram denunciados.
O promotor prefere não mencionar os nomes para não atrapalhar os trabalhos da Justiça. “As investigações continuam para identificar os demais participantes da quadrilha armada estabelecida no centro nervoso do 2º BPM. Temos certeza que existem outros policiais envolvidos e estamos investigando alguns casos de atuação em Juazeirinho e Boqueirão”, afirmou.
A denúncia baseou-se em inquérito policial presidido por dois delegados designados em caráter excepcional pela Secretaria de Segurança e Defesa Social. A investigação durou menos de três meses e ficou sob o controle absoluto da Caimp/CG.
Segundo o promotor de Justiça Marcus Leite, coordenador da Caimp, uma das preocupações durante as investigações, além da completa apuração dos fatos e do efetivo controle externo da atividade policial, foi a de preservar a imagem da Polícia Militar, disponibilizando, inclusive, uma sala nas dependências do órgão para a realização dos trabalhos de coleta da prova indiciária, e “possibilitando igualmente uma maior segurança e confiabilidade às vítimas e testemunhas envolvidas”.