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TSE suspende eleições para Prefeitura de Cabedelo

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Uma liminar concedida nesta segunda-feira (12) pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as eleições suplementares no município de Cabedelo, marcada para o dia 9 de dezembro.

Ao suspender o processo eleitoral em Cabedelo, o ministro atendeu um pedido do Partido dos Trabalhadores de Cabedelo, que impetrou mandado, com pedido de liminar, no dia 8, questionando os prazos eleitorais previstos nas Resoluções 23/2018 e 24/2018 expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com o presidente do PT de Cabedelo, Alexandro Batista de Lima, as resoluções do TRE não estavam respeitando prazos de inscrição, impugnações, entre outros.

“As aludidas resoluções se fossem mantidas, poderão causar grave dano e prejuízo às eleições suplementares vindouras”, alegou o PT ao requerer o deferimento da medida liminar para suspender as resoluções do TRE até o julgamento do mérito do mandado ou até a elaboração de novo calendário com prazos adequados à Lei Complementar 64/90 e ao Código Eleitoral.

Em seu despacho, o ministro do TSE diz que o impetrante alega que as resoluções em destaque afrontam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, visto que dissociados do previsto na Lei Complementar 64/90.

“De fato, ao examinar os termos da Res.-TRE/PB 24/2018 (id. 1.472.038), verifico que houve redução de prazos processuais, a exemplo de: (I) o prazo de impugnação, fixado em apenas 2 dias; (II) alegações finais em 1 dia; (III) prazo de recurso em 1 dia; (IV) prazo de contrarrazões em 1 dia. Nesse cenário, entendo que há relevância da impetração, visto que, em um primeiro exame, os atos impugnados estão em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior”, ressaltou o ministro relator Admar Gonzaga ao atender o pedido.

“Defiro o pedido de liminar formulado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Cabedelo, a fim de sustar os efeitos das Res.-TRE/PB 23/2018 e 24/2018”, disse em seu despacho o magistrado.

Leia decisão do ministro do TSE aqui

 

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