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Procon-JP orienta pais e divulga itens irregulares em lista de material escolar

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Os pais de alunos de escolas privadas devem ficar atentos para os itens da lista de material escolar solicitada pelas instituições de ensino. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está divulgando os produtos que não podem constar na relação, de acordo com a Lei Municipal 8.689/98.

Conforme Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP, não é permitida a solicitação de  produtos de uso coletivo, que devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. Ela esclarece que na reunião entre a Secretaria, o Sindicato das Escolas Privadas da Paraíba e representantes das escolas, no dia 24 de outubro passado, já ficou esclarecido o que pode ou não constar nessa lista.

E complementa: “Os diretores de escolas já foram alertados sobre o assunto e agora estamos reforçando junto aos pais de alunos para que não haja ‘estresse’ sobre isso no próximo mês de janeiro e também não seja preciso abrir reclamações em órgãos de defesa do consumidor sobre o tema. “Com a divulgação da legislação que regula o assunto, todos ficam cientes”, disse Maristela Viana. Ela informa que a relação irregular do material escolar está no site da secretaria – www.proconjp.pb.gov.br

 Não pode – Dentro do que prevê a legislação municipal, não são permitidos itens como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

Incondicional – Outra questão que pode gerar problemas é quanto à indução da compra desse material. “Saliento que as escolas não podem indicar ou induzir aos pais a comprar os itens do material escolar em um local específico ou na própria escola, condicionando isso à matrícula, porque isso pode caracterizar venda casada, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a secretária.

Confira os itens irregulares

– álcool; algodão

– Balões; bolas de sopro; plástico bolha

– bastão de cola quente

– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas

– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório

– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral

– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo)

– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido

– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo

– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico

– medicamentos

* Os itens são listados na Lei Municipal 8.689/98, podendo ser acrescidos de novos produtos que ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade

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