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Acusados de matar empresário Arnóbio Ferreira têm prisões convertidas em preventivas

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A juíza em substituição do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, converteu as prisões temporárias em preventivas, dos acusados pelo homicídio do empresário paraibano Arnóbio Ferreira Nunes. A decisão da magistrada foi motivada a pedido da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio e acompanhou o parecer do Ministério Público.

Os mandados foram expedidos contra Cícero Antônio da Cruz Almeida (genro de Arnóbio), Carlos Rogério da Silva Pereira, possível intermediador do crime, e Josivaldo Pereira da Silva, que, segundo o inquérito policial, teria efetuado o disparo fatal contra a vítima. O construtor Arnóbio Ferreira Nunes tinha 77 anos e foi executado na manhã do dia 24 de novembro do ano passado, quando chegava para trabalhar, no Bairro de Manaíra, em João Pessoa.

Como o processo corre em segredo de justiça, a juíza limitou-se a dizer que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a segregação preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, desde que presentes seus pressupostos – prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, como ainda a garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, conforme os artigos 311 e 312 do CPP.

Inicialmente, foram requeridas e deferidas as prisões temporárias, pelo prazo de 30 dias, dos investigados Cícero Antônio da Cruz Almeida e Carlos Rogério da Silva Pereira. Em sede de liminar, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos negou um pedido feito pelo paciente Cícero Antônio da Cruz Almeida, que requeria a substituição da prisão temporária por prisão domiciliar, alegando quadro de saúde debilitado e necessidade de acompanhamento.

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