O mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelos advogados do desembargador Marcos Souto Maior junto ao Tribunal de Justiça foi negado pelo relator do caso, desembargador Manoel Monteiro. Segundo seu despacho, Monteiro julgou não haver urgência no ato que pedia a modificação da decisão monocrática do presidente do TJ, Luiz Sílvio Ramalho, que declarou vago o cargo de Souto Maior e ainda negou seu pedido de aposentadoria. A decisão de Manoel Monteiro foi tomada na noite do último dia 4 e, agora, o mérito da ação será apreciado pelo Pleno do Tribunal, depois de receber parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Assim que a PGJ se manifestar, o relator emite seu voto e põe a matéria em votação no Pleno.
"Verifico inexistir a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se ele vier a ser reconhecido na decisão final", diz Manoel em seu despacho. Ele também analisa a tese de urgência suscitada pelos advogados de Souto Maior no caso de necessidade de decisão para que a OAB possa se posicionar sobre a escolha do novo desembargador:
"A respeito do procedimento, sequer iniciado, para a escolha do novo membro da OAB a ter assento nesta Casa de Justiça, é de sabença comum que em face das cautelas e de todo o trâmite que acerca epigrafado processo, abrangendo a publicação de edital, inscrição dos candidatos, a indicação das listas sêxtupla e tríplice e a escolha pelo Chefe do Executivo, o julgamento da ordem certamente ocorrerá antes do seu desfecho, não acarretando prejuízos irreparáveis ao impetrante. Concedida a ordem, todo o procedimento de escolha será cancelado. Denegada, o preceito contido no art. 94, da CF, estará em vias de se concretizar, voltando esta Egrégia Corte a contar com a totalidade de seus membros efetivos. Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada".
Diante da negativa da liminar de Marcos Souto Maior, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba, José Mário Porto, anunciou que o edital para a escolha da lista sêxtupla dos advogados, através do Quinto Constitucional, que vão disputar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba será publicado na próxima quarta-feira, no Diário da Justiça. Após a publicação do edital dando conhecimento à classe, deverá ser cumprido um prazo de 20 dias para o início da inscrição das candidaturas.
O desembargador Marcos Souto Maior foi acusado de quebrar a ordem cronológica de pagamento de precatórios no Estado da Paraíba. O Conselho Nacional de Justiça decidiu coloca-lo em disponibilidade porque apontou que Souto tinha a obrigação de ter se declarado impedido para determinar o sequestro de verbas porque era amigo do juiz e do advogado beneficiados com sua decisão.