As escolas da rede estadual de ensino terão que realizar a partir de agora uma semana de esclarecimento e incentivo a doação de órgãos a cada ano letivo, é que o projeto de Lei de autoria do deputado João Henrique (DEM), que dispõe sobre esta obrigatoriedade, foi sancionado pelo governador José Maranhão (PMDB) e transformado na Lei n 8.859 de 30 de junho de 2009.
A Lei foi publicada no Diário Oficial de 01 de julho de 2009 e as escolas já terão que se adequar às novas normas, uma vez que a Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. No entanto, o evento acontecerá em data conveniente à toda a rede pública estadual de ensino, a ser definida pela secretaria da Educação em conjunto com a secretaria de Saúde.
As atividades a serem desenvolvidas durante o evento, tais como exposições de trabalhos escolares, palestras, debates, seminários, entrevistas e exibição de material audiovisual deverão se destinar aos alunos do ensino fundamental e médio. As secretarias estaduais da Educação e da Saúde poderão realizar ações de colaboração mútua para a plena execução da Lei.
João Henrique justificou sua proposta destacando que o transplante, muitas vezes, é a única alternativa para curar uma falha irreversível de órgãos como o rim, fígado, coração, córneas ou de outra parte do corpo, por isso “é muito importante saber que, cada vez mais, o melhor caminho para o resgate de pessoas em fase terminal ou cronicamente incapacitadas é através deste mecanismo”.
“O aumento do número de doadores não depende apenas de leis e de financiamento, mas, principalmente, de um intenso e contínuo trabalho de educação e informação de toda a sociedade”, afirmou.
“O objetivo desta Lei é ajudar a comunidade a formar a sua opinião e atitude diante da opção de ser ou não ser doador de órgãos. Este projeto só será possível com atitudes de boa vontade e participação do Poder Público e de toda a sociedade”, acrescentou o deputado.