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MPF quer impedir cadastros irregulares no Garantia-Safra

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O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) recomendou às prefeituras dos municípios localizados no semi-árido paraibano que cadastrem, previamente, todos os agricultores das respectivas cidades, para verificar quais deles se enquadram no perfil dos beneficiários do Garantia-safra, de acordo com a Lei 10.420/2002 (lei que criou o Fundo Garantia-Safra).

A recomendação também foi feita ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de cada prefeitura e engloba todos os municípios de atribuição da Procuradoria da República em Campina Grande (PB).

Consta na recomendação que, em hipótese alguma, seja permitido o cadastramento de pessoas que não exerçam atividades vinculadas à agricultura ou que não se enquadrem nos requisitos exigidos pela lei, sob pena de desvirtuamento do referido benefício.

O procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, que assinou a recomendação, destacou que a lei veda expressamente a participação de servidores públicos, pessoas que ganhem quaisquer tipos de rendimentos, com exceção dos redimentos de natureza previdenciária rural, bem como mais de uma pessoa por unidade familiar.

As prefeituras, por ocasião da análise do cumprimento dos critérios para participação no Garantia-safra, em especial o de renda média bruta familiar de até um salário mínimo, devem desconsiderar apenas a renda advinda exclusivamente de benefícios previdenciários rurais, devendo-se levar em conta qualquer outro tipo de renda auferida pelo interessado no benefício.

Segundo o MPF, o descumprimento da recomendação sujeitará o responsável às penas da Lei de Improbidade Administrativa, além da pena correspondente ao crime que venha a ser praticado.

Irregularidades – Ao emitir as recomendações às prefeituras, o Ministério Público considerou a existência reiterada de denúncias sobre irregularidades no cadastramento dos beneficiários do programa Garantia-Safra nos municípios do estado da Paraíba.

Também levou-se em conta eventual equívoco na interpretação dos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável acerca das rendas (benefícios do bolsa-família, aposentadorias etc) excluídas da análise do requisito de renda média bruta familiar (1,5 salário mínimo), para fins de inclusão de beneficiários no programa.

Segundo informações obtidas no portal da Secretaria de Agricultura Familiar do governo federal, o Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que possibilita o sustento da família de agricultores na região semi-árida brasileira. Caso o agricultor perca a safra devido à seca, ele tem direito a uma renda por tempo determinado.

A área de atuação do benefício são os municípios localizados na região Nordeste e no norte do estado de Minas Gerais e Espírito Santo. 

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