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Zenóbio suspeita que assinatura de Maranhão na PEC 300 seja falsa

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O deputado estadual Zenóbio Toscano (PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, lançou hoje mais uma polêmica envolvendo os três projetos encaminhados ao legislativo pelo Governo do Estado prevendo melhorias salariais para policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários. Segundo o tucano, há indícios de que as assinaturas do governador José Maranhão (PMDB) constantes nos documentos sejam falsificadas. Para comprovar sua tese, ele defendeu hoje a realização de exames grafotécnicos e anunciou que vai devolver as matérias antes mesmo da análise do mérito.

– Os índicios de adulteração são grosseiros e constam em cópias xerográficas que foram encaminhadas à Assembleia. Acredito que deve ser realizada uma perícia para verificar se a assinatura é mesmo do governador. Mas, há tempo para se averiguar tudo isso porque os projetos têm previsão de vigência somente a partir de janeiro e o Governador também não os encaminhou com pedido de urgência. Vamos verificar primeiro se as assinaturas foram falsificadas para depois analisar o mérito das matérias – disse Zenóbio.

O secretário-chefe da Casa Civil, Inaldo Leitão, contestou as alegações do deputado tucano e disse que a suspeita de Zenóbio era absurda:

– Se ele não quer votar, se é contra a aprovação da PEC 300, que assuma de uma vez. Desde o início, Zenóbio se manifestou contra o projeto. Mas, a acusação que ele fez é absurda. Falsificar é uma atitude usada para violar a intenção de alguém. Se o governador já disse no guia eleitoral que é a favor da PEC, que quer pagar mais aos policiais e o projeto está em sintonia com o que ele disse, não há qualquer ilegalidade a ser questionada. Os projetos enviados à Assembleia são da vontade anunciada publicamente do governador José Maranhão.

Confira a íntegra do despacho do presidente da CCJ.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

DESPACHO

Antes que se adentre, no âmbito desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao mérito acerca da constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº. 1.892/2010, devolvo o mesmo ao Deputado João Henrique, Presidente em exercício desta Assembleia Legislativa, pelas razoes a seguir expostas:

1º) Na noite do ultimo dia 20/10/2010, o Deputado João Henrique recepcionou o mencionado Projeto de Lei, com respectiva mensagem, encaminhada através de fotocópias;

2º) Instada pela assessoria desta Casa foram encaminhadas pelo Poder Executivo em data de 21/10/2010, o que seriam os originais do PL citado com a respectiva mensagem;

3º) Ao chegar a esta Comissão, em data de 22/10/2010, para a devida apreciação, o processo com a matéria citada, constatamos apensados ao mesmo, fotocópias do PL 1.892/2010 com respectiva mensagem e os supostos originais, encaminhados pelo Poder Executivo em data de 20 e 21/10/2010, respectivamente;

4º) Ocorre que sem maiores dificuldades se constata profundas divergências, entre as fotocópias e os supostos originais da mensagem e do PL 1.892/2010, podendo se afirmar que existe clara divergência das rubricas apostas nos citados documentos, com forte indício de fraude, ressaltando que nos anexos I e II, Tabela – Subsidio Policia Militar exercícios 2011 e 2012, respectivamente, nas fotocopias consta a assinatura do Governador José Maranhão e no suposto original apenas a rubrica, clara demonstração da irregularidade perpetrada pelos que encaminharam o Projeto de Lei para esta Casa.

 Pelo exposto, encaminho ao Presidente em exercício desta Casa, Deputado João Henrique o presente processo, para determinar o devido exame grafotécnico das assinaturas e rubricas do Governador José Targino Maranhão, apostas nas fotocópias e supostos originais da mensagem nº. 58/2010 e do Projeto de Lei nº. 1.892/2010, informando a esta Comissão da Perícia solicitada, para que possamos tramitar com a matéria no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, solicitando que o inteiro teor do presente Despacho seja publicado no Diário do Poder Legislativo, na data de 26/10/2010.

 Solicito ainda que após o exame técnico, remeta-se suas conclusões se constatado crime ao Ministério Público Estadual e Federal, além da Policia Federal, para que se apure(m) responsável(veis).


João Pessoa, 25 de outubro de 2010.

Deputado Estadual Zenóbio Toscano
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redaçao

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