O deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) solicitou a inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Projeto de Lei n.º 4800/2001, que altera os artigos 312, 313 e 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando a pena de reclusão para crimes contra a administração pública. O objetivo, segundo ele, é ampliar o prazo prescricional contido no artigo 109, que regula a prescrição dos crimes pelo máximo da pena privativa de liberdade.
O Projeto de Lei n° 4.800 foi apresentado na Câmara no ano de 2001, pelo deputado Custódio Mattos. A matéria prevê o aumento do prazo prescricional em crimes de peculato, ao estender a pena para 20 ou 12 anos, dependendo da tipificação do crime praticado; de concussão para 8 anos; bem como os crimes de corrupção passiva para 12 anos.
Vital Filho destacou que o Projeto também prevê, na ocorrência dos crimes, capitulados nos Arts. 312, 313, 316 e 317 do Código Penal, a redução da pena de um a dois terços “do co-autor ou participante que revelar à autoridade policial ou judicial a trama delituosa”. Segundo Vital, a iniciativa visa dificultar a ocorrência da impunidade de crimes praticados contra a administração pública geral por funcionário público, notadamente, peculato, concussão e corrupção passiva.
Ele lembrou que é do reconhecimento de todos a morosidade da tramitação dos processos criminais, sempre sujeitos a interposição de medidas protelatórias de defesa. “Isso resulta na extinção de punibilidade do acusado, em razão do decurso do prazo de uma prescrição”, lembra.
O deputado paraibano disse ainda que a matéria acompanha as inovações introduzidas na lei dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária, possibilitando ao co-autor de crimes ou ao seu participante, redução da pena prevista, na ocorrência de sua contribuição espontânea com as investigações.
O Projeto de Lei 4800/2001 recebeu parecer favorável, pela constitucionalidade e juridicidade, acolhendo a técnica legislativa e o mérito, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.