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Vital Filho destaca aprovação do Projeto de Lei 29 na CDC

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O deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) afirmou neste domingo que a aprovação do Projeto de Lei n.º 29/2007, que trata da comunicação audiovisual no Brasil, foi uma “vitória dos consumidores brasileiros”. Ele disse que a aprovação da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor ocorreu em clima de emoção entre os membros da DCD, devido ao impacto que causará nas relações entre consumidores e operadoras de TV por assinatura, por exemplo.

Vital disse que, com a aprovação do substitutivo de sua autoria, a principal mudança na TV por assinatura será da exploração do serviço pelas empresas de telefonia. “Em todo o tempo em que estive envolvido com a relatoria do PL 29 foquei sempre os direitos do consumidor. Quis garantir, entre várias medidas dentro desse processo, a possibilidade de o assinante adquirir canais avulsos, e não apenas o pacote fechado oferecido pelas operadoras; e também a gratuidade do ponto-extra, ressalvado o custo de instalação”.

Ele acredita que um dos pontos principais propostos em seu substitutivo é a questão das cotas de programação nacional e independente que os canais e programadoras terão de incluir em suas seleções e grades horárias. “Sempre usei o estabelecido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Essa regra representaria três horas e meia por semana, ou cerca de meia hora por dia de programação nacional em todos os canais. O que fizemos foi garantir às três horas e meia”, disse.

Além disso, de acordo com o substitutivo de Vital Filho, a programação nacional que exceder esse tempo precisará ser 50% independente. A partir de três horas e meia, haverá uma progressão obrigatória. “É claro que essa regra ainda pode mudar, pois dois destaques apresentados por colegas da Comissão visam alterar esse cálculo, modificando para que as três horas e meia sejam reservadas para horários nobres, e que, mesmo nessa cota, metade de programação seja de produtoras independentes”.

Em relação à Internet, Vital Filho incorporou, em seu substitutivo, regras já aprovadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A principal inovação foi a extensão das regras de TV por assinatura para serviços com transmissão pela internet, inclusive o novo IPTV. “Minha intenção foi fazer com que a norma sirva para qualquer prestação de serviço de assinatura de conteúdos audiovisuais. No entanto, os conteúdos gratuitos pela internet não serão regulados pela proposta, mas igualados à radiodifusão aberta nesse sentido”.

Vital disse que, após meses intensos de atividades voltadas ao PL 29, sente que cumpriu com o seu papel, como relator, “na busca de preservar os direitos do consumidor brasileiro diante das regras estabelecidas pelas empresas de telecomunicações”. Para ele, a aprovação, na CDC, “foi como uma brisa do mar refrescando a minha alma, após intensa provação. Mas foi uma vitória dos consumidores”.
 

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