O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) afirmou na manhã desta quinta-feira, 1, que a decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal – STF em relação ao PSD “fortalece os partidos políticos”. De acordo com o Senador paraibano, o Supremo, através da decisão do Ministro Carlos Ayres Brito, “deu fórmula a esta verdadeira anomalia jurídica criada pelo Congresso”.
Vital lembrou que a decisão do STF significa que apenas a partir de 2014, quando o PSD participar de eleições para formar uma bancada federal, é que poderá ser reconhecido como partido político. “Foi uma acertada decisão do Supremo”, disse ele.
Ontem o ministro Carlos Ayres Britto negou ao PSD uma liminar que daria ao partido o direito de presidir comissões da Câmara dos Deputados, usando como critério de distribuição dos cargos o número de parlamentares filiados, conforme publicou a Agência Globo. Segundo o ministro, a Constituição Federal determina a divisão das chefias das comissões do Congresso Nacional de acordo com o desempenho das urnas. E, conforme ressaltou Ayres Britto, o PSD ainda não passou pelo “teste das urnas”.
Vital elogiou a postura do STF e destacou o que o Ministro evidenciou, em sua decisão: “Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto”, afirmou o Ministro.
Carlos Ayres Brito disse também que não poderia reconhecer o PSD como partido político. “Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do país”.
“Numa frase, não tenho como fazer do reconhecimento da legitimidade das novas filiações a ele, partido acionante, um atestado de preexistência à atual legislatura. Como se protagonista fosse do processo eleitoral que redundou na eleição popular, diplomação e posse dos atuais membros da Câmara dos Deputados”, complementou Ayres Brito.
O Ministro baseou sua decisão citando o parágrafo 4º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: “as alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura”.