O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Roosevelt Vita, considerou equivocadas as manifestações do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Nominando Diniz, quanto aos números oficiais de gastos efetivos com pessoal por cada Poder.
Segundo o secretário, os índices do Poder Executivo de 49%, do Ministério Público de 2%, Tribunal de Justiça de 6% e da Assembléia legislativa e TCE de 3%, são de acordo com a Lei Complementar Federal n. 101/2000, sendo distribuídos em 2,1% para Assembléia Legislativa e 0,90% para o TCE, estando de acordo com a Lei e com as normas do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os números reais e oficiais da Paraíba demonstram que com exceção do Poder Judiciário, todos os outros Poderes, incluídos o TCE e o Ministério Público, bem como o Poder Executivo, ultrapassaram os limites previstos para gastos de pessoal.
O TCE-PB pela Lei Complementar, teve gasto com pessoal de 1,40% ultrapassando em mais de 40% o limite previsto, e a Assembléia Legislativa gastou 2,63%, ultrapassando em 25% e o Ministério Público gastou 2,57%, ultrapassando também em mais de 25% o limite. Esses números são oficiais e estão documentados no Tesouro Nacional.
Vita afirma, que o que existe em contra-ponto são números extra oficiais baseados em interpretações unilaterais de alguns Órgãos Autônomos ou Poderes do Estado que retiram dos seus cálculos percentuais, os pagamentos de seus próprios pensionistas e aposentados, e ainda, desconhecem o pagamento obrigatório das contribuições previdenciárias e do correspondente imposto de renda retido na fonte.
”Não existe mágica em contabilidade ou matemática, cada Poder ou Órgão Autônomo é responsável pela sua execução orçamentária e seus gastos com pessoal, sejam ativos ou inativos, bem como os pagamentos das obrigações patronais e do recolhimento obrigatório do imposto de renda retido na fonte”, ressaltou o secretário.
Ele ainda diz, que existe outro equivoco quando se estabelece que o TCE teria o índice de 1,1% e a Assembléia Legislativa de 1,90% sobre a alegação de obediência ao Decreto Legislativo da ALPB, n. 225/2009 de 22 de outubro de 2009, que teria alterado os cálculos e obrigações impostas pela Lei Complementar Federal 101/2000, cuja aplicação não se pode cogitar pela natureza e hierarquia a das Leis. Portanto, o uso dessa norma inferior estadual não é aceita pela Lei, doutrina ou pela jurisprudência.
“No que diz respeito ao Poder Executivo, os limites formais foram ultrapassados não por excesso de contratação, mas pela violenta queda de arrecadação e da transferência de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que suprimiu do orçamento previsto mais de 280 milhões. Além, da isenção dos impostos dos veículos automotivos e da chamada linha branca de eletrodoméstico, tudo decorrente de medidas vindas do Governo Federal para fazer face a crise econômica internacional”, finaliza o secretário.