O vice-presidente do PRTB de Bayeux, Carlos César Medeiros da Silva, declarou ser improcedente a argumentação do prefeito da cidade, Jota Júnior (PMDB), a respeito da ausência de mudanças no comando municipal por causa da decisão do TSE que lhe declarou inelegível por causa de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2006. Jota foi declarado inelegível no dia 9 de junho. A sentença se aplica por três anos a contar de 2006. Ele recorreu ao TSE, que decidiu rejeitar o recurso e manter a decisão.
"Como vice-presidente do PRTB de Bayeux venho ao público desmentir o prefeito e seus advogados que espalharam por toda a cidade de Bayeux, através dos meios de comunicação, que a situação do prefeito Jota Junior não mudará em nada após a rejeição dos embargos de declaração referente à decisão daquela corte quando deixou o prefeito de Bayeux Inelegível por três anos, de 2006 a 2009. Segundo o próprio prefeito ninguém o tirará do comando da cidade e que ele administrará, sem maiores problemas, os quatros anos de seu segundo mandato. Quero levar a todos que existe uma Lei Complementar de nº 64 que vai de encontro a tudo que o prefeito Jota Junior vem falando juntamente com os seus advogados", disse Carlos.
Ele encaminhou ao Parlamentopb um resumo da Lei que fala sobre o processo de Inelegibilidade.
"LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Art. 15. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido".
Ação – O PRTB vai entrar com um processo junto ao TRE, pedindo a anulação das eleições de 2008, segundo adiantou o presidente municipal do partido: "Entendemos que existiu má fé contra a população de Bayeux nas últimas eleições municipais e que se o prefeito está inelegível desde 2006, em 2008 ele não poderia ser candidato à reeleição, caindo a situação exatamente dentro do art.15 da referida lei", disse.
Contraponto – A defesa de Jota Júnior, contudo, afirma que a decisão do TSE não tem efeito prático. A inelegibilidade do prefeito de Bayeux se aplica a partir da data da sentença, 9 de junho deste ano, até o final de 2009, ano em que não são disputadas eleições. Desta forma, o que o prefeito tenta reverter é o reconhecimento, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, de que ele praticou um crime eleitoral ao coagir servidores para votarem no irmão, Carlos Sousa, que era candidato a deputado estadual.