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Vice-prefeito de Piancó é acionado por acumular consultoria e magistério na capital

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A Promotoria de Justiça de Piancó ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa devido ao acúmulo ilegal de cargos públicos e enriquecimento ilícito. Uma dessas ações tramita na 2ª Vara Mista de Piancó e é contra o vice-prefeito da cidade, Antônio Dantas de Souza Neto. A outra ação tramita na 1ª Vara Mista e é contra um agente penitenciário, que foi denunciado à Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Conforme explicou o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, a ação (número 0801958-89.2020.8.15.0261) é um desdobramento do inquérito civil público que foi instaurado a partir de representações feitas por vereadores da cidade de que o vice-prefeito acumularia o cargo eletivo e o de consultor da Assembleia Legislativa da Paraíba.

“Pela apuração dos fatos restou provado que Antônio Dantas de Souza Neto possui, em verdade e concomitantemente, não dois, mas três vínculos públicos, sendo dois na esfera municipal e outro na esfera estadual, em situação configuradora de acumulação ilícita, uma vez que, desde janeiro de 2017, o promovido acumula ilicitamente o cargo de vice-prefeito com os cargos de consultor legislativo da Assembleia Legislativa da Paraíba e professor da educação básica II, no município de João Pessoa, a 400 quilômetros de distância de Piancó”, detalhou o promotor de Justiça.

Segundo o representante do MPPB, após assumir o cargo de o vice-prefeito, Antônio Neto não requereu o afastamento dos dois cargos efetivos, e, violando regra constitucional, passou a praticar ato de improbidade que consistiu na acumulação ilegal de remuneração, percebendo os três rendimentos de forma simultânea. A situação resultou em enriquecimento ilícito e gerou um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 335 mil.

Agente penitenciário

A segunda ação (de número 0802016-92.2020.8.15.0261) ajuizada nesta sexta-feira (14/08) pela Promotoria é contra o agente penitenciário José Wollace Evangelista Veras, devido ao acúmulo ilegal de dois vínculos públicos, sendo um na esfera estadual e outro na esfera municipal.

Isso aconteceu no período de 2015 e 2016 – quando o demandado exercia o cargo de agente penitenciário na Cadeia Pública de Itaporanga e ocupava, ao mesmo tempo, o cargo de secretário de Saúde do Município de Igaracy- e também entre os anos de 2017 a 2019, quando acumulou o cargo efetivo de agente penitenciário, desempenhando a função na Cadeia Pública de Itaporanga, em regime de plantão de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, com o cargo de farmacêutico no Município de Nova Olinda, sob regime de contratação por excepcional interesse público, com carga horária semanal de 30 horas.

Segundo a Promotoria, ficaram provados a incompatibilidade de horários e até a ausência de desempenho das funções em um dos cargos. O dano causado ao Erário é estimado em R$ 88,5 mil. “Observa-se da documentação que, no mês de fevereiro de 2017, nos dias 10, 16 e 28; mês de março, nos dias 9, 23 e 30, o promovido assinou o livro de registro de ocorrência da Cadeia Pública de Itaporanga, onde estava de plantão, mas, também assinou a folha de registro de frequência do município de Nova Olinda. Portando, o promovido estava ausente em um dos órgãos, eis que é impossível executar as atividades funcionais em dois órgãos distintos, concomitantemente, ainda mais quando se trata de municípios diferentes”, exemplificou José Leonardo.

O promotor de Justiça informou que já requisitou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado a instauração de processo administrativo disciplinar contra José Wollace, bem como a instauração de inquérito para apurar o crime de falsidade ideológica (por ele ter assinado frequência de ponto quando não estava em serviço).

Dos pedidos

Nas duas ações civis públicas, a Promotoria requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos promovidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado ao erário e a condenação deles por ato de improbidade administrativa, às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Em relação ao vice-prefeito, também foi requerido o pedido de tutela de evidência, suspendendo o pagamento dos subsídios ao promovido pelo Município de Piancó.

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