As empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano de passageiros, que operam em João Pessoa, poderão ser obrigadas a encaminhar à Câmara Municipal da Capital planilha demonstrativa em que conste os critérios utilizados para a fixação da tarifa cobrada dos passageiros; dos cálculos que deram origem ao valor da tarifa; informações sobre o gasto da empresa com funcionários, impostos, peças e acessórios, lubrificantes, combustíveis, despesas administrativas, pneus, recapagem e similares; compensação da depreciação do patrimônio e fundos de investimento. Todas essas informações serão repassadas com a sanção do projeto de lei, aprovado pela Câmara, de autoria do vereador Tavinho Santos (PTB).
De acordo com a proposta, as planilhas deverão ser enviadas ao Poder Legislativo Municipal nos meses de janeiro, junho e dezembro de cada ano e serão analisadas pelas Comissões de Orçamento e Finanças (COF) e de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte (CDUOVT). Após a análise, se for detectada alguma irregularidade no aumento da tarifa, o pedido de aumento da passagem nos transportes públicos não será atendido pela Prefeitura.
O projeto prevê ainda que a Câmara terá que encaminhar as planilhas, apontando as possíveis irregularidades identificadas pelas comissões, à Promotoria de Defesa do Consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis. A empresa que não enviar as planilhas será multada em R$ 1.000. Esse valor será aplicado a cada dia de atraso de repasse das informações.
Segundo Tavinho Santos, a lei, sendo sancionada, vai detectar possíveis irregularidades nos cálculos e critérios para conceder o reajuste e impedir os aumentos abusivos.